Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 26/08/2018

O final do século XIX foi um período marcado por vários acontecimentos, no Brasil, como a abolição do trabalho escravo, em 1888. Porém, essa atividade que antes era tida como lícita, passou a ser executada na ilegalidade; e, hoje, em pleno século XXI, sua prática ainda é mantida, não só pelo pequeno reconhecimento, mas também por não haver uma fiscalização adequada.

É indiscutível que o conceito de escravidão mudou na contemporaneidade. Condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, servidão por dívida; definem, atualmente, essa atividade. Entretanto, tais características não são de total conhecimento dos cidadãos. Assim, considerando-se a Terceira Lei proposta por Isaac Newton, que para toda ação existirá uma reação, por ser delimitada a circulação dessas informações o índice de denúncias diminui, o que inviabiliza o combate à prática.

Outro fator a ser notado são as ações de fiscalização nos locais que há esse tipo de exploração. Segundo dados do Ministério do Trabalho, o número de operações contra o trabalho análogo à escravidão caiu 23% no ano de 2017. Alguns dos ambientes que se manifesta essa ilicitude são, por exemplo, setores de confecções e do ramo alimentício, que sem uma adequada vigilância, abusam do serviços de cidadãos vulneráveis. Dessa maneira, é notório que a limitada atuação fiscal agrava o problema.

Infere-se, portanto, que o Ministério do Trabalho deve disponibilizar maiores recursos para as operações fiscais e a Secretária de Inspeção do Trabalho deve intensificar as ações planejadas nas regiões com maior indício de exploração. Ademais, o OIT, Organização Internacional do Trabalho, pode contribuir com a circulação de informações sobre o trabalho escravo com campanhas televisivas, que incentivem a denúncia desse tipo de atividade ilegal. Com isso, os acertos do passado serão aperfeiçoados e os erros, não mais cometidos.