Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 02/10/2018

Durante o primeiro período presidencial de Getúlio Vargas, o estabelecimento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi responsável por uma significativa redução das condições de escravidão e semi-escravidão no mercado de trabalho brasileiro. Todavia, embora reduzidos, vínculos empregatícios que remetem ao modelo escravista de produção ainda ocorrem no Brasil. Esse fato se deve à manutenção de um ideário de exploração colonizador-colonizado e à intangibilidade prática das leis trabalhistas devido à inoperância governamental.

A princípio, destaca-se que a permanência de estruturas sociais regionais baseadas nos moldes colonial e coronelista no país é um dos principais fatores que desencadeiam o estabelecimento de relações empregatícias escravistas. Nesse viés, analogamente à teoria da ação social racional relacionada a fins do sociólogo Max Weber, depreende-se que os donos dos meios de produção utilizam da dominação condicionada, que relaciona a troca de serviços por produtos de subsistência entre trabalhador-empregador, para explorar a força de trabalho dos indivíduos e alcançar maior lucratividade produtiva. Desse modo, infere-se que a superação da problemática deriva, fundamentalmente, da extinção do modelo colonial de produção exploratória no Brasil.

Paralelamente, ressalta-se que a ineficácia estatal na promoção de fiscalização constante dos ambientes de trabalho acarreta a criação de um processo de intangibilidade prática dos direitos dos empregados. Esse aspecto, corroborado pela intermitente atividade fiscalizadora, promove um quadro de desregulamentação das obrigatoriedades dos empregadores para com seus funcionários e é observada em situações de superexploração da mão de obra e manutenção de condições degradantes de serviço. Nessa conjectura, consoante aos ideais do filósofo Thomas Hobbes, entende-se que cabe ao Estado promover a segurança dos seus cidadãos e, consequentemente, direcionar ações para a superação do impasse.

Urge, portanto, que medidas sejam efetuadas para mitigar a problemática. Mormente, cabe ao Governo Federal, por meio de ações investigativas e corretivas da Polícia Federal, implementar um projeto nacional de extinção de estruturas de produção que se assemelhem aos moldes coloniais e coronelistas, com o fito de combater o trabalho exploratório nos locais que utilizem esses modelos de produção. Ademais, compete ao ministério do Trabalho, munido de recursos federais, estabelecer uma política de direcionamento diário de fiscais aos âmbitos trabalhistas nacionais, com o fito de garantir a efetivação das garantias asseguradas na CLT aos empregados. Desse modo, talvez seja possível solver o impasse do trabalho escravo no Brasil.