Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI
Enviada em 15/10/2018
“O homem nasce livre e por toda parte encontra-se acorrentado.” A frase proferida pelo filósofo suíço Jean-Jacques Rousseau infere sobre a prática de aprisionamento presente desde os primórdios da humanidade. Ademais, no Brasil, a escravidão contemporânea é um desafio principalmente na luta contra o retrocesso de direitos já adquiridos. Nesse contexto, convém analisar como a legislação brasileira tem sido modificada e dificulta o combate ao trabalho escravo.
A princípio, cabe ressaltar que a Portaria do Ministério do Trabalho (MT) nº 1129 de 2017 alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais do trabalho para identificação da escravidão, pois anteriormente, as ações dos fiscais se baseavam em conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal, entretanto, com a mudança, a portaria criou normas ultrapassadas e, obviamente, questionadas pelos especialistas. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil deixa de ser referência e vira exemplo negativo. Por isso, não há dúvidas de que é vergonhosa a aprovação deste documento.
Além disso, as mudanças que portaria traz são consideradas gravíssimas. Segundo o jornal El País, cria-se um contexto muito perverso, onde a lei é omissa e corrobora para que trabalhadores sejam escravizados. É inquestionável que a legislação brasileira deve lutar em favor da liberdade, como notadamente aponta Rousseau. Dessa forma, para combater, de maneira mais incisiva o trabalho escravo no Brasil, é necessário, portanto, maior atuação do Estado.
Nesse sentido, o Governo Federal deve, por intermédio do Congresso Nacional, propor leis mais rígidas que salvaguarde os trabalhadores brasileiros, assim como a sociedade deve pressionar as autoridades, mediante petições públicas, e reivindicar ações mais pontuais e fiscalização rigorosa. Espera-se, com isso, garantir que não haja um retrocesso dos direitos já conquistados pelos brasileiros e reafirmar o respeito à dignidade humana.