Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 21/10/2018

O documentário “Terminal 3”, produzido pelo cineasta Marcos Casara, conta a história de trabalhadores que foram escravizados nas obras do Aeroporto de Guarulhos, em 2013, o que contrasta com a atual realidade do Brasil, cuja escravidão foi abolida em 1888, com a sanção da Lei Áurea. No Entanto, a aplicabilidade da cidadania aos cidadãos brasileiros, como as leis trabalhistas estabelecidas na Constituição de 1988, que lhes garante a preservação de sua integridade física e moral, esbarra nas dificuldades de fiscalização às regiões nas quais o trabalho escravo ainda perdura, denotando a necessidade de novas políticas de combate a esse crime.

Segundo dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, desde 2002, somente no Estado do Pará, mais de 10 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão, morando em casebres feitos de barro e madeira, desprovidos de saneamento básico e acesso ao mínimo necessário para que sua dignidade seja resguardada. O desemprego, associado à criminalidade e fatores naturais, como estiagens, e ocasionado pelo aumento da especialização na mão de obra em todos os setores da economiza, torna-se um forte fator repulsivo em relação à sua região de origem. Assim, a necessidade de sustento é um dos principais motivos que sujeitam indivíduos a baixas remunerações e jornadas laboriosas de trabalho, cujos direitos trabalhistas são, geralmente, omitidos por seus empregadores.

De maneira semelhante, atividades econômicas específicas, como a agricultura, principal fonte de renda do país até o governo Juscelino Kubitschek, apresenta um dos maiores índices de trabalho escravo do país, de acordo com o Ministério do Trabalho, com 358 casos somente em 2015. A concentração de propriedades rurais em áreas remotas, dificulta o combate às práticas criminosas, como o trabalho infantil, que contribui, também, para a proliferação de casos de abuso sexual e comercialização de jovens adolescentes sem o seu consentimento, configurando toda uma rede de infrações originadas de uma única fonte.

Portanto, indubitavelmente, o Ministério da Educação deve atuar fortemente na formação de cursos de ensino básico e profissionalização profissional, direcionados aos indivíduos resgatados, garantido o seu acesso ao mercado de trabalho remunerado e facilitando a sua reintrodução à sociedade livre e democrática, mitigando esse impasse. Ademais, cabe ao Ministério da Justiça fiscalizar e combater com afinco, por meio de operações militares, locais cujo foco de trabalhadores em condições sub-humanas seja constante, coibindo a atuação dos empregadores que desrespeitem a lei, julgando-os e punindo-os severamente, auxiliando em avaliações físicas e psicológicas aqueles que sob sua ganância foram prejudicados, para que haja, efetivamente, a sua ressocialização e a preservação de sua cidadania.