Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI
Enviada em 23/10/2018
A utilização de mão de obra escrava em delimitações brasileiras remonta aos primórdios da ocupação do território por forças lusitanas, quando povos indígenas e negros africanos foram, por séculos, explorados. Contudo, essa conjuntura não extinguiu-se na história, e aflige até hoje, de maneiras diversas e menos notórias, o Brasil. Nessa perspectiva, a negligência estatal, no que tange ao combate à prática, caracteriza-se como fator elementar na perpetuação da cultura escravocrata.
Em primeira instância, cabe ratificar que a escravidão foi um fenômeno de cunho quase que universal, seja como na Grécia Antiga, com a captura de prisioneiros durante guerras, ou na forma de mercadoria, conforme Portugal liderou o tráfico e a venda de africanos à elite de sua colônia. Assim, esse feito legitimou-se nos impérios com aval do Estado, principalmente no Brasil, pois era de praxe europeu a segregação etnocêntrica de negros, onde constituiu-se a lógica de que estes não eram dignos de liberdade. Dessa maneira, o processo de extinção da escravidão foi evidentemente complexo, haja vista que era a base da economia, e deu-se de forma inconsistente, pois não houve a preocupação com o reengajamento do antes escravo na sociedade.
Sob esse viés, no contexto hodierno, pode-se perceber fortes sequelas da catastrófica herança histórica, onde integrantes de camadas mais abastadas da sociedade -geralmente negros e periféricos- são frequentemente submetidos a trabalhos em condições análogas à de escravidão. Tal fato se dá por razões diversas tais como a situação de extrema pobreza, impossibilidade de eclosão social e até mesmo casos onde são capturados e mantidos em cárcere privado em regiões afastadas do seio onde atua com mais vigor a legislação. Sendo assim, a falta de fiscalização pertinente acerca desta causa por parte governamental acaba, indubitavelmente, por deixar impune quem comete o crime, logo, as ocorrências não regressam.
Diante dos fatos supracitados, faz-se necessária a intervenção do Poder Público, em consonância com a (ONU), na elaboração de projetos que visem à plena execução do que é previsto na Constituição Brasileira de 1988, investigando e punindo devidamente as infrações. Ocorrer-se-á prioritariamente em áreas de maior incidência, tais como siderúrgicas e lavouras, por meio de ação de representantes do Poder Público e da Polícia Federal. Alem disso, é necessário usufruir da educação como principal veículo no estabelecimento de uma cultura calcada na consciência antiescravista, através da elucidação já no ensino fundamental, a fim de apagar aos poucos, e definitivamente, as marcas da escravidão no Brasil em pleno séc. XXI.