Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI
Enviada em 26/10/2018
Escravidão moderna
A Constituição Federal, promulgada em 1988, norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura aos cidadãos os direitos à liberdade individual e à vida digna. Entretanto, em virtude da crise de valores éticos e morais vigente no cenário social profissionalizante, os indivíduos não experimentam a eficácia de tal direito na prática, com a prevalência da informalidade e exploração trabalhista ocasionadas pela fragilização dos laços humanos e sistema de produção capitalista. Assim, faz-se necessária uma análise crítica acerca dessa problemática nacional.
Primeiramente, vale ressaltar o conceito de “modernidade líquida” no contexto do século XXI, a qual o sociólogo Zygmunt Bauman afirma ser caracterizada pela fragilidade das relações humanas, isto é, o enaltecimento de sentimentos individualistas e apáticos principalmente entre as parcelas sociais metropolitanas. Contudo, a sociedade hodierna necessita de uma estruturação sólida, isto é, humildade e empatia para que a dignidade individual seja respeitada nos laços profissionalizantes. Ainda assim, o Ministério do Trabalho constatou que as áreas urbanas brasileiras concentram 61% dos casos de condições trabalhistas degradantes e análogas à de escravo, com jornadas exaustivas e imobilidade, por qualquer meio, em razão de dívidas contraídas com o empregador.
Outrossim, é fundamental entender que os crimes laborais cometidos contra crianças e adolescentes, ou por meio de preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou origem, são frutos da desigualdade social, fenômeno gerado pelo modelo de produção capitalista. Perenemente a esse sistema econômico e proposta ideológica criticada na obra “O capital”, redigida pelo sociólogo Karl Marx, a coercitividade e segregação proporcionam uma ditadura de classes, ou seja, a existência de grupos sociais privilegiados, donos dos meios de produção, que exploram os desfavorecidos, os deixando à margem da sociedade e na informalidade, sem garantia previdenciária ou seguro desemprego.
A imoralidade em crise deve, portanto, ser superada para que o direito à liberdade individual não seja enfraquecido devido a exploração trabalhista. Logo, é preciso que Secretarias de Educação incitem escolas a lecionarem projetos lúdicos e acessíveis, como palestras, por meio de subsídios estatais, a fim de construírem noções de respeito à dignidade humana e contra condições laborais insalubres. Concomitantemente, o Ministério do Trabalho, em parceria com secretarias de assistência social e por meio de incentivos fiscais, deve promover ações governamentais, a fim de otimizarem verbas e adotarem sistemas de auxílio financeiro e investigação em empresas exploradoras.