Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 30/10/2018

Do período colonial ao final do Império, o Estado brasileiro tolerava a posse de uma pessoa pela outra. Somente em 1888 - um ano antes da proclamação da República -, houve a homologação da Lei Áurea e o trabalho escravo foi proibido. Embora, no século XXI, a Constituição assegura a proibição e o combate ao trabalho análogo à escravidão e assegura o direito ao trabalho digno, o que se vê é a negação dessas garantias constitucionais, bem como da dignidade desses trabalhadores. Diante dessa problemática, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.

A princípio, é necessário salientar a negligência Estatal, haja vista que há a supressão não somente do direito ao trabalho digno, mas de direitos sociais como educação e moradia. Segundo a Carta Magna de 1988, é dever do Estado brasileiro a promoção dos direitos sociais, além da proibição e combate à escravidão. Contudo, o que se observa é a inoperância do Estado, dado que a erradicação do trabalho escravo demanda políticas públicas de fiscalização e punição, como também de garantir aos cidadãos a educação formal, a qualificação profissional e habitação, por exemplo. Dessa maneira, o Governo, ao não adotar efetivamente políticas públicas sociais, promove a negação institucional dos direitos sociais assegurado à população.

Ademais, a sociedade encontra-se inerte no que se refere ao trabalho forçado no Brasil. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da modernidade líquida. Nesse contexto, o indivíduo, ao se confrontar com as discussões da contemporaneidade, normatiza o discurso mais conveniente; no caso, o discurso favorecido é a suposta ausência de trabalho escravo na sociedade atual; algo que ficou no passado social brasileiro. Como consequência, os casos de trabalho análogo à escravidão são praticamente inexistente no imaginário social, pois, ao invisibilizar tal problema, isso prejudica seu combate, bem como o  respeito à integridade humana desses trabalhadores.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para erradicar o trabalho escravo e garantir os direitos sociais aos trabalhadores encontrados nessa condição. Logo, urge que o Ministério da Justiça, em conjunto com o Ministério do Trabalho, formem um grupo de trabalho para avaliar as localidades com o maior número de denúncias e apreensões, com o objetivo de fazer investigações e investimentos sociais focalizados, a fim de garantir os direitos constitucionais dessa população. Em adição, o Estado deve divulgar, sazonalmente, uma lista com empresas que fez uso de mão de obra escrava, para que a população saiba da existência desses acontecimentos, levando à uma mudança na postura social quanto à problemática.