Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI
Enviada em 30/10/2018
Dignidade Fragilizada
Em 1789, o Iluminismo consolidou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, garantido pela pela primeira vez a dignidade humana a todos. Todavia, no Brasil hodierno, a persistência do trabalho escravo impossibilita que milhares de indivíduos experimentem desse direito iluminista. Com efeito, a construção de uma sociedade que valoriza o bem-estar social pressupõe o combate efetivo à escravidão contemporânea.
Em primeiro plano, o desrespeito Estatal representa obstáculo à fiscalização. Nesse contexto, a portaria 1.129, expedida pelo Poder executivo em 2017, estabeleceu a obrigatoriedade de um policia militar em incursões de verificação além de, ter alterado o conceito de trabalho escravo, exigindo, para sua tipificação, o cerceamento da liberdade de locomoção do trabalhador. Ocorre que, apesar da suspensão de tal documento meses após a publicação, o posicionamento imprudente do poder público reflete a imaturidade do Estado brasileiro em garantir os direitos fundamentais previsto no artigo 5° da Constituição Federal.
De outra parte, o persiste o estereótipo acerca das atividades subjugantes. A esse respeito, a filosofá Maria Aranha elucidara, em sua obra Filosofando, que o trabalho tem como função a libertação do ser humano ao viabilizar a concretização de projetos. Ocorre que, parcela significativa da população, motivada, pelo pensamento errôneo que trabalho escravo seria somente aquele realizado durante o Brasil Império, negligencia os demais casos que se encaixam em tal tipificação, permitindo que o caráter edificante do labor, observado pela escritora, seja fragilizado.
Urge portanto, que o direito à dignidade - previsto desde 1789 - seja efetivado. Para isso, o Ministério Público com o auxílio da sociedade civil e do Supremo Tribunal Federal deve, por meio de Ação Civil Pública, assegurar o respeito aos direitos fundamentais a todos os trabalhados, a fim de que o ocorrido em 2017 não se repita e a dignidade das vítimas não seja fragilizada.