Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI
Enviada em 16/05/2019
O Artigo 149 do Código Penal brasileiro condena qualquer condição de trabalho forçado ou com jornadas exaustivas. No entanto, apesar da lei, a continuidade do trabalho escravo no século XXI, atesta a sua ineficácia. Com isso, constata-se a inércia do combate de tal problemática, seja pela exploração dos imigrantes, seja pelo descaso da população.
É indubitável que a migração seja um fator ativo para o crescente índice de escravidão. Nesse contexto, quando chegam no Brasil, esses estrangeiros se tornam alvos fáceis, visto que a falta de conhecimento acerca do idioma e das leis trabalhistas dificulta a inserção em qualquer emprego formal. Dessa maneira, dados do Ministério do Trabalho, ao afirmarem que quase 70 imigrantes foram resgatados de trabalhos com características desumanas em 2015, comprovam a necessidade de intervenção do governo no processo de acolhimento.
Ademais, a falta de auxílio da população no combate da situação acresce os casos supracitados. Segundo Zygmunt Bauman, a sociedade está inserida num tipo de modernidade líquida, marcada pelo individualismo. Nessa perspectiva, muitos cidadãos, apesar de terem conhecimento acerca de algum tipo de trabalho com condições precárias, acabam por não denunciar, o que evidencia a redução do olhar sobre o bem-estar do próximo. Dessa forma, é de grande importância criar meios para facilitar a participação das pessoas de maneira anônima e segura.
Fica claro, portanto, que é imprescindível a ação do Ministério do Trabalho em criar sedes governamentais para abrigar os imigrantes, além de fornecer cursos linguísticos e preparatórios para uma futura inserção na economia do país, a fim de incrementar a mão de obra do Brasil e diminuir os casos de escravidão. Sendo relevante, ainda, o Ministério Público instaurar ouvidorias anônimas nas delegacias do país para registrar qualquer relato da população sobre regimes escravistas, em busca de gerar segurança para os trabalhadores. Com essas medidas, o Artigo 149 do Código Penal se tornará eficaz e suficiente para conter a problemática.