Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI
Enviada em 23/05/2019
Por quase quatro séculos, índios e negros foram sequestrados, vendidos, castigados e obrigados a trabalhar para sustentar a economia brasileira.Nesse sentido, mesmo após a abolição, trabalhadores encontram-se em condições análogas à escravidão na atualidade.Dessa forma,é indubitável que a falha na regulamentação freia as devidas punições, nutrindo profundas raízes que devem ser desconstruídas pela coletividade.
Em primeiro lugar, esse cenário recai sob o caráter constitucional.Atualmente, de acordo com o Código Penal, situações que colocam em risco a vida ou a saúde do empregado sinalizam trabalho escravo, uma vez que degrada a dignidade do indivíduo. No entanto, a bancada ruralista do Parlamento visa flexibilizar o conceito de escravidão, ao retirar do artigo a jornada exaustiva e condições mínimas de alimentação e estadia. Tal fato demonstra, portanto, que descumprir o código ou distorcer seus princípios inviabiliza a construção de uma sociedade equalizada, demandando mais seriedade no tocante à prevenção e punição do problema.
Ademais, a disparidade social configura outro atenuante. Segundo o ideário aristotélico, a política deve ser usada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado. Sendo assim, é dever do Estado assegurar recursos públicos efetivos aos menos favorecidos, como moradia,alimento e educação.Contrariamente, conforme dados do Programa Seguro Desemprego, 72% dos trabalhadores libertados em 2014 eram analfabetos,o que os tornam mais suscetíveis à falsas promessas de trabalho. Assim, uma vez inseridos nesses ambientes, eles raramente conseguem sair, pois temem voltar à realidade a qual pertenciam,sustentando um ciclo de repressão.
Em suma,existem lacunas que inibem a desconstrução do trabalho escravo no Brasil. Para reverter esse cenário,são necessárias ações que incidam na vida do trabalhador para além do âmbito da repressão do crime.Logo, cabe ao Estado garantir políticas públicas de assistência à vítima e prevenção para reverter a situação de pobreza e de vulnerabilidade das comunidades,via medidas formativas no âmbito da educação,como aquelas propostas pelo programa ‘‘Escravo, nem pensar’’ (plataforma nacional de prevenção ao trabalho escravo).Além disso,é salutar o julgamento daqueles que descumprem a legislação trabalhista,seguindo à risca os itens do Código Penal.Dessa maneira,torna-se possível aplicar as ideias de Aristóteles na busca de um país mais justo.