Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI
Enviada em 07/07/2019
De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 todos os cidadãos têm o direito à vida, igualdade e liberdade assegurados. No entanto, quando indivíduos são submetidos à práticas análogas ao trabalho escravo, esses direito é feridos constitucionalmente. Nesse contexto, cabe analisar a manutenção da mentalidade escravocrata e, também, a transgressão dos direitos trabalhistas, a fim atenuar os impasses.
Em primeira perspectiva, é relevante destacar a persistência de uma personalidade exploratória no enfrentamento do trabalho escravo. Ainda sob esse ângulo, com a abolição do sistema escravista através da assinatura da Lei Áurea em 1888, verifica-se que não foram implantadas medidas para inibir a permanência de processos escravocratas. Destarte, segundo o Ministério do Trabalho foi registrado em 2015 mais de 1000 vitimas do trabalho escravo, constatando a continuidade dessa atividade e ineficiência da defesa dos direitos garantido pela atual constituição.
Ademais, atrelado a conservação dos costumes escravos, salienta-se a violação dos direitos do proletário. Paralelamente, com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, garantiu as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. Assim sendo, hodiernamente, as relações do trabalho escravo infere essas leis que visa a proteção do trabalhador. Desse modo, é necessário medidas que atuem na garantia dos direitos dos empregados.
Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos exposto a atuação do Ministério do Trabalho, por meio de verbas governamentais, crie campanhas midiáticas nos meio de comunicações sociais, por exemplo, nas redes sociais, televisivas e radiofônicas, com objetivo de desconstruir a visão escravocrata criada no berço colonial. Outrossim, a polícia militar e civil, através de denúncias, deve intensificar a fiscalização nos órgãos empregadores, com intuito de garantir os direitos dos trabalhadores estabelecido na CLT. Somente assim, será possível combater ao trabalho escravo e afirmar o direito à vida, dignidade e liberdade.