Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 08/03/2020

No século XVI, houve, na Europa, a criação de outra vertente religiosa do cristianismo, o protestantismo. Uma das doutrinas pregadas pelos protestantes foi a ideia de que o trabalho serve como ferramenta de dignificação do homem. Contudo, no contexto contemporâneo nacional, vê-se que a romantização do trabalho se tornou algo ingênuo ao avaliar o trabalho escravo em questão no país. Nesse sentido, percebe-se que a lógica cruel de mercado, acompanhada de um Estado passivo às responsabilidades institucionais na solução das questões do trabalho escravo, incentiva a perpetuação desse infeliz fato social.

Antes de tudo, é importante destacar quem são os principais beneficiados com a manutenção dessa horrenda estrutura. Acera dessa premissa, o sociólogo Karl Marx defendeu que o Sistema capitalista, graças às leis de mercado, propicia, quase sempre, que seja contratado com antecedência o trabalhador que se sujeitar às condições mais miseráveis. Ademais, dados do antigo Ministério do trabalho alertaram que parte considerável das empresas acusadas de trabalho análogo à escravidão foram as multinacionais. Portanto, é evidente que o próprio mecanismo do sistema incentiva a prática exploratória, haja vista que os principais beneficiados são aqueles que a utilizam.

Outrossim, é de suma importância salientar que a quase ausência do Estado brasileiro nas regiões que ocorrem o trabalho compulsório contribui para que o problema não minimize. A esse respeito,  o filósofo Jean Jacques Rousseau defendeu que cabe ao governo central a defesa da equidade entre os indivíduos da nação por meio dos direitos sociais. Além disso, dados alarmantes da Inspeção do trabalho, do governo federal, mostram que cerca de setenta por cento da escravidão no Brasil ocorre em áreas rurais. Dessa forma, percebe-se que a negligência de parte dos governantes na solução desse empecilho social nos locais rurais vai de contramão à democracia não só pelas péssimas condições de vida passadas pelos trabalhadores, mas também pela fuga desses políticos a suas prerrogativas institucionais ao não garantir a igualdade civilizatória dos brasileiros.

Em suma, é dever do Ministério da Mulher Família e Direitos Humanos, em parceria com o poder legislativo, por meio da aprovação de um projeto de lei orçamentária, aumentar a estrutura fiscalizadora  no interior nacional, criando órgãos e secretarias especializadas no tema. Tal fiscalização, exercida pela polícia civil, deve avaliar se a jornada de trabalho, os salários e a saúde dos operários estão de acordo com os direitos previstos pela CLT ou se configuram fuga aos direitos sociais básicos. Com isso, espera-se que a visão de Estado prevista por Rousseau se concretize na esfera trabalhista e que a ideia de trabalho dos protestantes do século XVI se torne mais presente na naturalidade do país.