Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 10/04/2020

Durante a Idade Média, era imposto nos feudos o regime de servidão, no qual, em troca de abrigo e alimento, o servo pagava diversos impostos e trabalhava durante jornadas exaustivas para o senhor feudal. Dessa forma, segundo o artigo 149 do Código Penal brasileiro, é reconhecido enquanto trabalho análogo à escravidão serviços degradantes que comprometam a saúde, a liberdade e a dignidade do trabalhador. No entanto, mesmo que essas circunstâncias de trabalho tenham sido abolidas em 1888 pela Lei Áurea, a deficiente fiscalização governamental em relação às condições trabalhistas, aliada à falta de orientação devida da população, que, comumente, não compreende seus direitos e formas de recorrê-los, apresentam-se enquanto obstáculos às perspectivas de melhoria e garantia dos recursos básicos de trabalho, violando, assim, não apenas os direitos trabalhistas, mas também os humanos e comprometendo diretamente a qualidade de vida dos empregados.

Nesse contexto, com o crescente processo de globalização, ocorreu a expansão de empresas multinacionais, que, buscando locais com alta oferta de mão de obra barata e baixa fiscalização ambiental e trabalhista, foram instaladas em países subdesenvolvidos, como Bolívia e Índia, uma vez que grande parte de suas populações enfrentam situações de pobreza e falta de infraestrutura suficiente. Desse jeito, muitas destas pessoas são compelidas a trabalhar em condições precárias a baixos salários, contexto que contribui para a progressiva desregulamentação das leis trabalhistas.

Destarte, a maioria das pessoas que são exploradas neste cenário possui baixo ou nenhum nível de escolaridade, fator que as torna mais vulneráveis a este tipo de abuso, visto que elas não têm acesso ao conhecimento de seus direitos e, muitas vezes, não sabem que estão sendo vítimas desta agressão. Dessa forma, elas passam a não questionar suas realidades nem se mobilizar para mudá-la, contribuindo, desse modo, para a perpetuação da exploração.

Portanto, a fim de mitigar os danos das violações humanas e trabalhistas causadas pelo trabalho análogo à escravidão, é necessário que os Governos promovam palestras em praças públicas, por meio da contratação de advogados, que abordem este tema, esclarecendo-o à população de forma devida. Dessa maneira, as pessoas teriam orientação de como se defender deste tipo de exploração e evitar a sua perpetuidade. Em adição, é inexorável que os Governos otimizem a fiscalização em relação às condições de trabalho de seus países, por meio da contratação de equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), para que haja supervisionamento em diferentes áreas dos territórios dos países. À vista disso, o trabalho na contemporaneidade não retrocederia às condições ultrajantes da Idade Média.

uma vez que pessoas que possuem conhecimento para questionar a realidade que vivem possuem menos perspectivas mudar o cenario no qual estao inseridas

as pessoas que são submetidas ao trabalhoe scravo possuem nenhum ou baixo nivel de escolaridade