Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI
Enviada em 23/07/2020
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi um marco histórico fundamental, conquistada logo após às atrocidades suscitadas pela Segunda Guerra Mundial, posto que relembrou os princípios éticos e morais, bem como a equidade no que diz respeito a diversidade e a consolidação de uma cultura democrática. Entretanto, a realidade brasileira destoa das normas internacionais, uma vez que a superexploração da mão de obra trabalhadora em condições insalubres, portanto, análogas à escravidão, persiste na contemporaneidade. Nesse aspecto, é pertinente analisar as ramificações que impedem a dissolução da problemática e impossibilitam inúmeros cidadãos usufruírem seus direitos. Em primeiro plano, é importante destacar o trabalho como componente identitário, afinal, ele dignifica o sujeito. Com efeito, essa atividade é inerente ao homem e contribuiu para seu pleno exercício da cidadania. No entanto, por vezes, esses aspectos são usados para legitimar condições de trabalhos desumanas, baseados no senso comum de que “trabalhar nunca matou ninguém”. Somado a isso, há uma confusão semântica sobre “ser escravo”, devido a visão unilateral do que é escravidão, decorada na escola e “abolida em 1888”, que é insuficiente para revelar os desdobramentos escravocratas atuais e, por isso, torna-se um desafio delimitar seu significado. Nesse sentido, é primordial a reformulação dos limites entre trabalho digno e escravo no imaginário do cidadão brasileiro.
Ademais, cabe pontuar ainda que, a desinformação constitui um elemento catalisador e perverso na repercussão desse cenário. Acerca disso, em consonância com a definição de mal cunhado por Hannah Arendt a ausência de pensamento vincula-se à incapacidade humana de discernimento. De fato, a falta de democratização e de acessibilidade às leis trabalhistas - que levaria ao pleno conhecimento dos direitos por parte do cidadão – impede a emancipação do sujeito que passa a submeter-se a situações análogas à escravidão, pois, segundo Max Weber, concordância entre o dominador e o subordinado, “legitima” a exploração. Nessa lógica, faz-se imprescindível a dissolução dessa conjuntura.
Depreende-se, portanto, a necessidade de medidas que possibilitem transpor os desafios ocasionados pelo trabalho escravo atualmente. Para tanto, urge a articulação do Ministério Público, Centros de Assistência Social e Secretarias Municipais de Educação na propagação dos direitos trabalhistas por meio de cartilhas e palestras envolvendo a comunidade em geral, com linguagem clara e direta, adaptada às especificidades de cada região. Esses momentos deverão construir no cidadão a consciência de seus direitos, para evitar a barganha entre submeter-se a certos trabalhos em troca da sua integridade física e moral. Dessa maneira, será possível combater o trabalho escravo no Brasil.