Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 05/08/2020

Em meados do século V, na Europa, foi implantado o feudalismo, uma forma de organização econômica e social, em que cada senhor feudal possuía servos trabalhando para ele em condições não favoráveis. Apesar desse sistema não ter sido considerado escravidão, ele é derivado do colonato romano, um sistema de exploração ao trabalhador. Comparando o fato histórico aos dias atuais, percebe-se que o que ocorria na Idade Média não é muito diferente do que acontece hoje em determinadas indústrias, em que o trabalhador é submetido a exaustivas jornadas de trabalho por pouco ou nenhum salário.

Após 132 anos da abolição da escravidão no Brasil, as práticas ainda são constantes. De acordo com o filósofo Nietzcher: “pois quem não tiver para si dois terços do seu dia, é um escravo”. Ou seja, a excessiva carga horária diária é uma das definições de escravidão, segundo o Código Penal Brasileiro. Essa questão da jornada de trabalho era bastante comum durante a instalação das primeiras indústrias no país. A média diária era quatorze horas, mas com as leis trabalhistas de 1930, o Estado assinou um decreto que regulou a carga horária em dez horas diárias.

Sendo a indústria um dos locais mais “favoráveis” para a prática ilegal da escravidão, apesar dela estar presente nos mais variados tipos de economia, a sociedade tem mais contato com ela do que se possa imaginar.  Presente no cotidiano de todos, os produtos fabricados na Indústria de bens de consumo podem ter por trás inúmeros funcionários trabalhando em exaustas cargas horárias, mas que se submetem a essas condições por ser uma das poucas, ou a única, opções de renda.

Tendo em vista as práticas abolidas mas que ainda são postas em ação, é necessário que o Ministério do trabalho faça uma intensa investigação em vários âmbitos da indústria, além de dar incentivo a denúncias por parte da sociedade e dos próprios funcionários nas condições ditas. É também de suma importância que ao livrar o trabalhador da escravidão, ele receba propostas de emprego nas condições favoráveis impostas pela lei.