Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 28/09/2020

De acordo com a Constituição Federal, de 1988, todos os cidadãos brasileiros têm o direito de exercer sua plena liberdade. Entretanto, o não cumprimento desse preceito torna-se evidente, visto que milhares de pessoas sofrem rotineiramente com o trabalho escravo em pleno século XXI. Portanto, é de grande importância analisar os fatores que dão continuidade a esse nocivo problema: a falta de fiscalizações e a vulnerabilidade socioeconômica.

Primeiramente, é válido destacar que a falta de vigilância em âmbitos trabalhistas é um fator determinante para a agravação do trabalho escravo contemporâneo. Desse modo, segundo a revista VEJA, no Brasil, cerca 160 000 trabalhadores estão em condições análogas à escravidão. Nessa perspectiva, é nítido que a falta de inspeção torna esse cenário ainda mais agravante, pois, com a queda dos supervisionamentos na área laboral os trabalhadores são manipulados por seus patrões e submetidos a situações deploráveis de trabalho.

Ademais, é importante ressaltar como a vulnerabilidade socioeconômico contribui com a persistência desse transtorno. À vista disso, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), pessoas de baixa renda são as mais afetadas, pois, precisam trabalhar para sobreviver e acabam se sujeitando a qualquer tipo de serviço. Nesse viés, torna-se claro que a desigualdade social afeta esse delicado problema, gerando falta de oportunidades para os mais carentes e impossibilitado que haja mudança nessa conjuntura.

Sendo assim, cabe ao Ministério da Justiça efetuar um trabalho de resgate de escravos e prestar maior auxílio aos ex-escravizados, a fim de exterminar esse mal que atinge a sociedade. Isso pode ser efetivado por meio da inclusão de uma ajuda financeira para promover o seu sustento até que eles entrem novamente no mercado de trabalho, além de realizar uma maior fiscalização em lugares propenso a prática da escravidão. Dessa forma, garantindo o que está prescrito na Constituição Cidadã.