Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 10/11/2020

O Estado é uma instituição política de caráter normativo que visa ao estabelecimento de normas para o bom funcionamento da sociedade. Desse modo, vale enfatizar que artigo 6 da Constituição Federal de 1988 garante, dentre outros direitos, o acesso a moradia, lazer e assistência aos desamparados. Contudo, pessoas em situação de trabalho análogo ao escravo provam o descumprimento desse direito na prática. Diante dessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.

É importante ressaltar, em primeiro plano, que o maior número de pessoas submetidas a essa situação são de raça, cor, etnia, religião ou origem diferente do escravizador. De acordo com informações do site “Agência Brasil”, o país teve mais de mil pessoas resgatadas do trabalho escravo em 2019, em destaque para o grande número de imigrantes venezuelanos em situação de extrema vulnerabilidade. Dessa forma, conclui-se que o escravizador se aproveita da situação de fragilidade dos desamparados para usá-los, situação essa que advém do triste legado histórico preconceituoso do Brasil colônia.

Cabe mencionar, em segundo plano, que apesar da existência dos artigos 149, 203 e 207 da Constituição Federal, que garantem punições as pessoas que submetem outras à condição análoga à de escravo, eles mostram-se insuficientes, pois todos os anos novos casos são registrados. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho, as denúncias de trabalho análogo à escravidão aumentaram 7,63% em 2019. Tendo isso em vista, a escravidão se prolonga desde o período colonial brasileiro e as atuais leis mostram-se insuficientes, pois sua fiscalização é falha.

Portanto, a o Ministério do Trabalho (MT) deve reverter esse problema que se prolonga no país, por meio do aumento da fiscalização, através da contratação de fiscais e concentração nas áreas mais favoráveis do problema existir, com o apoio da Polícia Federal nessa missão. Ademais, o MT, em parceria com o Ministério das Comunicações, deve realizar campanhas midiáticas que informem sobre as armadilhas usadas pelos “empregadores” para escravizar. Espera-se, com isso, fazer valer os artigos 6, 149, 203 e 207 da Constituição e, assim, promover os direitos aos desamparados na prática, punir os responsáveis e acabar com o triste legado histórico preconceituoso do Brasil colônia.