Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI
Enviada em 22/02/2021
A Constituição Federal de 1988 assegura a proibição da prática de trabalho análogo à escravidão. No entanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que essa problemática ainda persiste. Esse cenário ocorre não só em razão das dívidas que um empregado possa ter com o seu empregador, bem como a ausência de políticas públicas eficientes, que visem proteger o trabalhador imigrante. Logo, faz-se imprescindível a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar tais entraves e consolidar os direito constitucionais.
Em primeira análise, é importante comprender que a realidade econômica do país colabora para a continuidade dessa relação laboral desigual. Nesse contexto, destaca-se o trabalho motivado pela geração de dívidas. Sob essa ótica, é válido apontar o modelo de escravidão da Antiguidade, em que as pessoas, por necessitarem realizar empréstimos para sobreviver, acabavam devendo a elite e caso não pagassem tornavam-se escravos. Ainda que séculos dividam os dois cenários, algo similar ocorre atualmente. Segundo o IBGE, em 2015, mais de um milhão de trabalhadores eram impedidos de abandonar os seus empregos por possuírem algum tipo de débito com a empresa. Dessa forma, por não terem uma segunda renda, devido a crise, esses cidadãos permancem presos aos seus déficits.
Paralelamente, o trabalho análogo à escravidão não apenas afeta trabalhadores nacionais, mas também imigrantes, que por estarem dispostos, em sua maioria, a quaisquer propostas de subemprego submetem-se a situações degradantes. Um exemplo recente foram as fábricas da marca Zara, onde foram identificados escravos bolivianos e peruanos. Sob essa perspectiva, é conveniente citar o filósofo John Locke, cuja o conceito de “Contrato Social” afirmava ser responsabilidade do Estado garantir os direitos naturais de todos os cidadãos. Dessa maneira, ao não proteger os operários, o Governo falha como instituição, tornando-se necessário uma reavaliação das suas políticas de fiscalização laborais.
Diante do exposto, fica claro que é indispensável levar em consideração a situação econômica como um fator contribuinte para a permanência do trabalho escravo, como também o supervisionamento falho das instituições. Assim, cabe à Secretária do Trabalho, em conjunto com a Polícia Federal, montar uma força-tarefa para investigar as condições laborais nas fábricas nacionais, tendo como foco as maiores áreas urbanas, a fim de que possam assegurar que as leis trabalhistas sejam respeitadas. Além disso, nas redes sociais do mesmo órgão é preciso que sejam divulgadas vagas de empregos para o imigrantes que acabaram de chegar, selecionando os mais diversos trabalhos, que possam servir para diferentes graus de escolaridade, no intuito de que os recém-chegados possam ter uma fonte de renda digna e, assim, cumpram efetivamente os direitos previstos na Constituição Federal.