Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI
Enviada em 02/03/2021
Na década de 1930, Getúlio Vargas criou vários mecanismos para que os direitos do trabalhador fossem legitimados. A Lei da Sindicalização, o regime de oito horas, a instituição da carteira profissional, a Lei do salário mínimo e a Justiça do Trabalho foram alguns dos benefícios concedidos ao empregado. Não obstante, apesar de consideráveis conquistas, no século XXI ainda perpetua-se regimes de trabalho que aludem à escravidão, oriundos da ineficácia prática da lei de carência de fiscalização. Para Rousseau, o filósofo da liberdade, escravidão e direito seriam palavras contraditórias e que se excluem. Desta forma, além de privado de sua liberdade, o escravo também é destituído de sua condição humana. Indicadores sociais constatam que a maioria dos subordinados a condições de trabalho indígenas são homens semianalfabetos, com destaque para a região Nordeste, que comporta 90% da mão de obra escrava.
Além disso, diante da realidade degradante e sem segurança, empregados são mutilados em máquinas, são obrigados a enfrentar altas temperaturas em fornos para a obtenção de carvão, problemas psicológicos acarretado pela falta de mobilidade devido a exploração humana e trabalhista ilegal.
Sucintamente, o trabalho edifica uma sociedade, no entanto um ofício que condiza com os direitos de ir e vir. O lema “Liberté, Egalité e Fraternité” defendido pelos revolucionários franceses no século XVIII, deve continuar a valer. A liberdade ao trabalhador, a igualdade jurídica entre todos, e a fraternidade, como sentimento motivador, cabe aos governantes fiscalizar e adotar medidas para que os culpados sejam punidos e não voltem a repetir o crime, além do cumprimento das leis trabalhistas e programas oferecidos pelo governo federal como cursos técnicos para os trabalhadores resgatados de uma realidade cruel.