Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 24/08/2021

De acordo com o “Jus Naturale”, antigo conceito romano, os cidadãos possuem direitos naturais nos campos social e político. Todavia, no que concerne ao infortúnio proeminente do trabalho escravo no século XXI, constata-se a deturpação dos direitos supramencionados. Dessa forma, é imperativo analisar não somente o cenário que propicia essa mão de obra degradante, mas também os fatores que impedem superar essa realidade nefasta no contexto brasileiro.

Precipuamente, convém salientar que, segundo Norbert Elias, os cidadãos internalizam os hábitos do grupo no qual estão inseridos. Nesse viés, percebe-se que o cenário maquiavélico do trabalho escravo trata-se de um comportamento ilegítimo repassado ao longo das gerações, ou seja, historicamente os donos dos meios de produção sentem-se no direito de escravizar aqueles que pertencem à camada menos abastada da sociedade. Consequentemente, é intolerável que a ocupação social, etnia ou nível de escolaridade seja “justificativa” de exploração da mão de obra.

Outrossim, é indubitável que a displicência do Estado é um fator-chave na potencialização do problema. Acerca dessa premissa, nota-se a refutação do princípio estabelecido pelo pensador político Jean Bodin, segundo o qual o Poder Político deve garantir o bem-estar dos cidadãos. A título de ilustração, é pertinente ressaltar o fato de que a fiscalização ineficiente do setor trabalhista dá margem para que ciddãos sejam expostos à condições análogas à escravidão, podendo citar o caso da empresa MRV Engenharia que, segundo o G1, em maio de 2021, foi flagrada mantendo 16 trabalhadores à ofícios degradantes e de remuneração ínfima.

Diante do exposto, é imprescindível que o Ministério da Economia, em consonância às Prefeituras, atue de modo a tolher o trabalho escravo da sociedade brasileira. Para tanto, devem ser disponibilizados profissionais da defesa aos direitos trabalhistas e oficiais da Polícia Militar para a realização de visitas periódicas às fábricas e propriedades rurais de todos os distritos do país, realizando avaliações acerca das condições de trabalho e também estimulando os próprios funcionários à defesa dos seus direitos, isto é, reagindo de imediato quando expostos a trabalhos degradantes. Tais medidas devem ser tomadas com o fito de que o trabalho escravo seja banido mediante o engajamento do trabalhador e à vigilância constante para, assim, finalmente ratificar o “Jus Naturale” no Brasil.