Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 18/07/2022

Segundo a Constituição Federal de 1988, todo regime de servidão é explicita-mente proibido. No entanto, tal ensejo constitucional não é crumprido na realidade no que tange o trabalho escravo no século XXI, que mantém indivíduos em condi-ções laborais degradantes, tais quais remunerações ínfimas e privação do direito de ir e vir desses. Nesse contexto, para mitigar os desafios de combater esse com-plexo problema, é preciso intervir em suas causas: o legado histórico e a ineficiên-cia das leis.

Nesse cenário, em primeiro plano, a herança histórica impacta na manutenção da mentalidade burguesa de exploração selvagem do homem pelo homem. Para Lévi-Strauss, só é possível entender a sociedade por meio de eventos históricos. De fato, é notória a influência do passado na questão do trabalho análogo à escravi-dão na atualidade, uma vez que o pensamento de uma parcela dos detentores dos meios de produção se faz imbuído de arquétipos antigos do período escravocrata, os quais legitimavam crueldades realizadas pelos senhores, hoje substituídos pela figura dos empresários. Assim, é imprescindível mitigar as mazelas históricas.

Além disso, é coerente apontar a ineficiência legislativa como um fator da irres-ponsabilização de empregadores que submetem, de forma cruel, indivíduos a lon-gas jornadas de trabalho, ambientes insalubres e baixos salários. De acordo com Gilberto Dimenstein, as leis são ineficazes no Brasil, o que gera uma falsa sensação de cidadania. Tal ineficácia influencia na questão da escravidão moderna, uma vez que, apesar de prevista como crime no Código Penal, essa continua fazendo ví-timas sem que haja a proteção estatal e que punições sejam efetivadas. Destarte, para que tais desafios sejam solucionados, deve-se aliar teoria jurídica à prática.

Portanto, urge intervir nesse problema. Para tal, o Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério Público, deve realizar investigações e apreensões em am-bientes laborais suspeitos de manutenção de pessoas em regime servil, bem como aplicar multas e prisões àqueles que comprovado for o trabalho escravo, por meio da coordenação de fiscalizações pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, a fim de mitigar a ineficiência legislativa que impera na temática. Tal ação pode, ainda, con-tar com apoio psicológico às vítimas. Dessa maneira, se fará valer a Carta Magna.