Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI

Enviada em 28/09/2022

A escravidão, existente no Brasil desde o século XVI, permaneceu legalizada até 1888 – todavia, essa criminalização não fez com que ela desaparecesse totalmente. Esse ato, condenável por todos os países signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos, como o Brasil, deve ser formidavelmente combatido. Logo, é vital a elaboração de sistemas de oposição à escravidão contemporânea, que é recorrente, apesar da ilegalidade diante da norma-jurídica.

Nesse sentido, vale ressaltar que a escravidão faz parte de um passado que se concebe no presente nas relações socioeconômicas brasileiras, observadas por Darcy Ribeiro. Tal fato se comprova, uma vez que, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MPT), mais de 1900 cidadãos foram libertados da condição de escravidão em 2021. Dessa maneira, evidencia-se acertabilidade da análise do sociólogo no tocante às chagas deixadas na nação, que constituem uma mazela maldita que deve ser superada inadiavelmente. Assim, infelizmente, um evento histórico longínquo ainda se faz tão vigente na nossa sociedade atual.

Além disso, é fundamental explicitar que existe dissociação entre a realidade material e a teoria jurídico-constitucional do país. Desse modo, cita-se o Artigo n. 5 da Constituição, que garante a inviolabilidade da vida, da liberdade e da dignidade humana – fatalmente feridas numa relação de escravo-senhor. Dessa forma, a existência de trabalho escravo deve ser atrelada a impossibilidade de realização da lei em sua totalidade, haja visto que esse é um empecilho violento e profundo à materialização da norma. Assim, faz-se necessário a tomada de ação do Poder Público, tendo em vista a sua obrigação em garantir os direitos previstos.

Portanto, ficam evidentes os desafios associados ao trabalho escravo no Brasil. Por isso, caberá ao Ministério Público, órgão responsável por defender os interesses da sociedade, Instituir Termos de Ajustamento de Conduta aos praticantes desse ato, além de desenvolver mecanismos de enfrentamento. Em razão disso, deverá criar uma ouvidoria de denúncias anônimas, propor criação de uma divisão especial da Polícia Federal para o combate à escravidão e financiar advogados para as vítimas do crime, de modo a fazer cumprir o Artigo n. 5 da Constituição. Atitudes assim contribuirão positivamente ao país.