Os desafios do combate ao trabalho escravo no século XXI
Enviada em 28/04/2023
Em fevereiro de 2023 o Ministério do Trabalho e Emprego, juntamente, com o Ministério Público do Trabalho realizaram uma operação no Rio Grande de Sul na qual foi constatada indivíduos vivendo em condição análoga ao escravo. Nesse con-texto, observa-se que embora haja proteção constitucional ao trabalhador a Carta Magna não é respeitada. Assim sendo é necessário rigor na fiscalização laboral.
O primeiro ponto a ser destacado é que tanto a Constituição Federal, em seu Artigo 6, como a Consolidação das Lei do Trabalho protegem o trabalhador garantindo-lhe a não submissão a situação degradante. Todavia, a crise financeira que assola muitos países, inclusive o Brasil, força à sujeição do indivíduo a aceitar trabalho sem qualquer referência sobre o empregador. Logo, é aliciado em regiões carentes com a promessa de um bom salário, alojamento e comida, mas acabam em situação de servidão, com fome, frio e muitas vezes castigos corporais.
Outro ponto a ser mencionado é que segundo dados da ONU,em 2021, cin-
quenta milhões de pessoas vivem em servidão moderna. De acordo com a BBC News países como a Coreia do sul usa o trabalho escravo nas minas de carvão, a China na prostituição e dessa forma a escravidão e o trabalho análogo a essa, tor- nam-se perpétuo. Todavia, é necessário que haja uma fiscalização trabalhista seve-
ra nos ambientes laborais para que o indivíduo tenha sua integridade garantida.
Por fim, observa-se que regulamentações nacionais e internacionais eficazes devem ser feitas para coibir tal prática. Logo, no âmbito externo devem ser incor-
porados acordos internacionais de proteção ao trabalhador. Internamente, porém, o Ministério Público do Trabalho deve ampliar sua fiscalização e disponibilizar um canal de denúncia para que possa receber delações anônimas para que sejam fei-
tas vistorias nos ambientes laborais denunciados. Os países devem agir em conjun-to, pois, só com ação forte e unida se conseguirá combater o trabalho escravo.