Os desafios do necessário isolamento social no Brasil em casos de pandemia
Enviada em 16/05/2020
Em 1918, após a internação de inúmeros soldados norte-americanos, foram registrados os primeiros casos de gripe espanhola, uma mutação mortal do vírus influenza a qual, em virtude do deslocamento contínuo de pessoas e transporte de mercadorias, evoluiu rapidamente à condição de pandemia. No entanto, embora se estime hoje que um quarto da população mundial tenha sido infectada, na época, os países participantes da Primeira Guerra Mundial, temerosos de que a doença pudesse afetar o ânimo de seus combatentes, minimizaram suas implicações. De maneira análoga, hodiernamente, nota-se que as instituições governamentais e grande parcela da população brasileira, mesmo diantes de uma pandemia de coronavírus, não tomam medidas inquisitivas o suficiente para refrear o crescimento exponencial do vírus, o que acarretará, a longo prazo, perdas irreparáveis.
Antes de tudo, é fundamental salientar a importância de que se promova o isolamento social a fim de que se evite o sobrecarregamento dos hospitais, uma vez que não há medicamentos cuja eficácia seja comprovada, tampouco uma vacina. Nesse contexto, nota-se, todavia, uma contradição, pois, conquanto seja indiscutível a necessidade de suspensão das atividades empresariais, contas de consumo, como água, luz e gás, continuam a bombardear o trabalhador. Conforme pesquisa realizada pela Boa Vista Serviços, por exemplo, responsável pela administração de informações de crédito, 52% dos consumidores não conseguirão pagar suas cobranças, caso tenham de permanecer isolados.
Dessa forma, consoante o pensamento do filósofo Thomas Hobbes, espera-se que o homem, ser vil em seu estado natural, haja egoisticamente e priorize o sustento de sua família em detrimento do coletivo. Contudo, tal ação viola a Constituição de 1988 no que se refere ao direito à vida e, por conseguinte, a um trabalho que não exponha o cidadão a riscos desnecessários. Outrossim, essa é uma atitude antiética, uma vez que, segundo o filósofo iluminista Immanuel Kant e seu conceito de imperativo categórico, é dever do indivíduo que ele aja de uma maneira benéfica a toda a sociedade, de modo que se constitua uma lei universal e incontestável. Depreende-se, então, que se deve optar pelo bem comum, cabendo ao Estado que garanta a subsistência de quem não possa obter seu sustento.
É imprescindível, portanto, que o Ministério da Saúde, enquanto provedor e protetor das condições sanitárias do povo brasileiro, em conjunto com o Ministério da Cidadania, implemente o “lockdown”, isto é, o bloqueio total de uma região e a consequente restrição de circulação de pessoas. Essa medida dar-se-á, mediante a isenção de consumidores de baixa renda, trabalhadores autônomos e desempregados do pagamento das contas básicas de consumo, e visará à redução da disseminação do vírus e a não repetição dos erros que custaram tantas vidas no século passado.