Os desafios dos professores em tempos de quarentena
Enviada em 28/03/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal perrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios dos professores em tempos de quarentena, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a observação dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater tal infortúnio presente no Brasil. Nesse sentido, é notório que a gestão da nação não assegura de forma eficaz métodos contraceptivos que possam aniquilar os impaces que atrasam os ensinamentos em redes escolares públicas. Sobre essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do “contrato-social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a sabedoria, o que lamentavelmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a pandemia do COVID-19 como impulsionador da falta de conhecimento no período de isolamento. De acordo com pesquisa realizada pelo programa USP Cidades Globais, cerca de 16.150 dos 19 mil professores entrevistados, acreditam que o estudo remoto não propõe o mesmo grau de aprendizagem tal como o presencial. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o TCU (Tribunal de Contas de União), por intermédio do governo, seja capaz de liberar uma quantia em dinheiro destinado a compra de equipamentos tecnológicos e a instalação de uma rede de internet pública de qualidade, a fim de que os alunos possam absorver melhores ensinamentos. Assim, se consolidará uma sociedade com educação qualificada, onde o Estado desempenha corretamente o seu “contrato-social”, tal qual afirma John Locke.