Os desafios enfrentados pelos catadores de materiais recicláveis no Brasil
Enviada em 12/08/2022
O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 cita a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. No entanto, tal premissa vai de encontro à realidade dos catadores de materiais recicláveis que, embora exerçam papel fundamental na sustentabilidade do planeta, vivem à margem da sociedade. Por essa razão, faz-se necessária uma mudança de paradigma, uma vez que os catadores são, acima de tudo, cidadãos que possuem o direito constitucional a uma vida digna.
Em primeira análise, cabe ressaltar a importância desses agentes no equilíbrio do Homem com a natureza. Prova disso é que, no Brasil, conforme divulgado pelo jornal “Le Monde diplomatique Brasil”, 90% do lixo reciclado no país é devido à ação dos catadores de materiais recicláveis. Logo, é evidente a necessidade dessa profissão para a coesão social, principalmente no atual contexto do capitalismo de consumo que negligencia o descarte correto e os cuidados com o meio ambiente.
Em contrapartida, a sociedade relega esses profissionais à invisibilidade. Tal realidade é percebida pela desvalorização da catação, tanto pelo corpo social, que a considera um trabalho inferior, quanto pelos governos que não dão voz às causas dos trabalhadores dessa área. Exemplo disso é que, embora haja o MNCR (Movimento dos Catadores de Materiais Recicláveis), essa classe ainda vive em condição de insalubridade no trabalho e de má remuneração pelos serviços prestados -o que corrobora o pensamento do sociólogo Nick Couldry, de que existe uma “crise de voz”, uma vez que as classes invisibilizadas, ao não serem ouvidas pela sociedade, são impossibilitadas de acessar os seus direitos por completo.
Destarte, é notório que mudanças devem ser feitas em tal conjuntura. Assim, cabe ao governo federal, em conjunto com os estados e municípios, promover a dignidade aos catadores, por meio da obrigatoriedade das empresas em fornecê-los equipamentos de proteção e as garantias trabalhistas, além da constante fiscalização pelos órgãos competentes, a fim de retirar esse grupo da invisibilidade a qual são submetidos e, assim, fazer cumprir o artigo 1º da Constituição.