Os desafios no combate à ansiedade na sociedade contemporânea
Enviada em 22/10/2020
Em 1929, nos Estados Unidos, deu-se início a Grande Depressão, período marcado por uma intensa crise econômica. Com isso, adversidades sociais, a exemplo fome e desemprego, cresceram, o que propiciou o aumento de casos relacionados a saúde mental. Análogo a esse exemplo, no Brasil, há uma parcela da população que sofre devido á ansiedade. Porém, essa doença não é combatida de forma efetiva, visto que o estado não possui políticas de gestão eficientes, além de haver desinformação da sociedade quanto a esse problema.
Em primeiro lugar, evidencia-se que o governo não possui medidas efetivas para diminuir os casos de ansiedade da população. A Constituição Federal de 1988, no Artigo 6, garante todos os direitos sociais, dentre eles à saúde. Entretanto, esse benefício não é concedido de forma íntegra aos brasileiros. Nesse sentido, segundo o filósofo Thomas Hobbes, a ausência do estado ocasiona em desordem. Logo, a falta de políticas direcionadas ao combate da doença potencializa a permanência da doença.
Outro aspecto importante é a forma como a sociedade encara o problema, visto que o assunto é cercado de mitos. A exemplo disso, tem-se o medo do indivíduo se tornar dependente químico, já que os remédios para o combate da doença já ocasionaram overdoses, como é o caso de Elvis Presley, o qual veio a óbito devido à ingestão de drogas que visavam tratar a ansiedade. Com isso, evidencia-se que a desinformação da população ocasiona na persistência do problema.
Desse modo, a ineficiente política de gestão do estado junto à falta de informação da população quanto à ansiedade são empecilhos para o combate à doença. Portanto, o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, deve criar espaços públicos voltados à manutenção do bem estar mental, conscientizando os indivíduos quanto à segurança dos remédios caso sejam prescritos por um médico, além de tratar aqueles que estão diagnosticados com a doença. Assim os problemas serão combatidos e o país alcançará o direito à saúde, previsto no Artigo 6 da Constituição.