Os desafios no combate à ansiedade na sociedade contemporânea

Enviada em 13/01/2021

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o artigo 5° defende o direito à vida, ao qual assegura a saúde pública como prioridade. Em contrapartida, muitos associam a saúde ligada apenas ao físico, ignorando o cuidado do bem-estar mental. Ao trazer para o contexto atual, a alta instabilidade do país, assim como as mídias digitais constantemente espetacularizando a violência, pode-se gerar transtornos psíquicos no cidadão. Nesse sentido, destacam-se dois pontos:  o preconceito social e a falta de acesso à atendimentos psicológicos.

E primeira análise, tem-se o preconceito socialmente enraizado. Segundo os dados da OMS 18,6% de indivíduos sofrem de transtorno de ansiedade, diante dos fatos mencionados, percebe-se que a sociedade mantem-se silenciada, pois vê esta problemática como supérfluo. Durante o período do Regime Militar no Brasil, as pessoas que sofriam de doenças mentais eram levadas ao Hospital de Barbacena e eram submetidas a condições e tratamentos desumanos, como a máquina de choque. Logo, percebe-se que há uma negligência e preconceito do tratamento psíquico no Brasil.

É interessante salientar que há uma falta de acesso à atendimentos pisicológicos, ainda mais quando se trata de pessoas de àreas de vulnerabilidade social, que não possuem condições de pagar as consultas. Pois, devido à falta de prioridade do Governo, nem sempre os hospitais públicos brasileiros possuem vagas ou médicos disponíveis.

Portanto, é inadmissível que este problema ainda perdure. Sendo assim, cabe ao Governo, em junção com o Ministério da Saúde, financiar projetos sociais que visem à população carente, tais como: a ampliação do SUS, com melhoria na infraestrutura e também a qualidade profissional. Por meio de campanhas de conscientização social, para que este tabu seja desconstruido, por intermédio de propagandas televisivas e debates nas escolas sobre o combate à ansiedade. Somente com essas medidas esse problema será amenizado, ao colocar em prática o artigo 5° da Constituição Federal.