Os desafios no combate à ansiedade na sociedade contemporânea
Enviada em 18/04/2022
A Constituição brasileira de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com êxito visto os desafios no combate a ansiedade na sociedade. Nesse prisma, destaca-se dois aspectos importantes: a ausência de medidas governamentais e a banalização de doenças mentais.
Em primeiro plano, podemos destacar a falta de ações por parte do Estado, visto o baixo investimento concedido no que se diz respeito a doenças mentais nos serviços públicos de saúde. Deste modo, a OMS estima que em média 9% dos brasileiros possuem ansiedade. Tal dado só se concretizou devido ao descaso da máquina pública em relação ao tratamento de tal doença em hospitais públicos.
Além disso, é notório a banallização de problemas mentais como a ansiedade, pois graças a velhos paradigmas enraizados, doenças mentais são vistas por grande parte da população como coisas simples ou até mesmo inexistentes. Tais paradigmas se opõe aos pensamentos do filósofo e médico Hipócrates, segundo ele, “O homem saudável é aquele que possui estado mental e físico em perfeito equilíbrio”. Sendo assim, o indivíduo só terá a totalidade de sua saúde reconhecendo e tratando seus problemas mentais.
Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que venham a diminuir os desafios no combate a ansiedade. Por conseguinte, cabe ao Ministério da Saúde direcionar maiores invesimentos para o tratamento de doenças mentais, por meio do emprego de mais psicólogos para o serviço público, a fim de que se facilite e viabilize o acesso ao tratamento de ansiedade. Cabe também ao Ministério da Saúde, elabore campanhas eficientes sobre a seriedade de problemas mentais como a ansiedade, por meio de anúncios televisivos e publicações em redes sociais, a fim que alcance o máximo de pessoas e por fim diminua a banalização dessas doenças. Somente assim, se concretizará o correto cumprimento dos direitos prescritos na Carta Magna de 1988.