Os desafios no combate à fuga de cérebros no Brasil
Enviada em 15/06/2020
De um lado, indivíduos que nasceram no Brasil, se aprofundaram nos estudos com o intuito da inovação e da pesquisa e com muito potencial, de outro, uma sociedade que não demonstra esperanças para um pesquisador, que acaba desestimulando essa área por meio do corte de verbas e que não torna viável a estabilidade econômica de um cientista. Essa é a verdadeira realidade em que o âmbito da pesquisa científica se encontra no Brasil.
Decerto, a fuga de cérebros ocorre para que esses possam estar em um lugar propício a inovação e a pesquisa, algo que não ocorre no Brasil ao passo em que há um baixo incentivo econômico para esse setor e, consequentemente, uma baixa valorização do cientista na própria sociedade.
A princípio, as pesquisas acadêmicas de outros países já se encontram bem evoluídas, como é o caso dos EUA, assim, o Brasil precisa começar a ter uma evolução que, com o tempo, tornará o país propício a pesquisas. Essas inovações podem ocorrer por meio de leis e por intermédio da criação e incentivo de grupos de pesquisas de universidades e empresas, auxiliando o país a sair do posto de importador de tecnologia e inovação, levando até mesmo a exportador.
Tendo em vista isso, um grande passo já foi dado com a criação da Lei nº 11.487, sancionada em 2007, que tem o intuito de incentivar a pesquisas científicas no país, garantindo a isenção fiscal de empresas que investissem em projetos desenvolvidos por instituições públicas.
Em suma, é preciso que haja, pelo Ministério da Educação em parceria com instituições privadas e o Superministério da Economia, um incentivo às pesquisas acadêmicas, isso ocorrerá quando as instituições privadas criarem grupos de pesquisas para aprimorarem a produção ou qualidade dos produtos, então esses grupos de pesquisa seriam bancados pelo Ministério da Educação e pela própria instituição, sendo possível por meio de isenções fiscais a essas instituições proporcionadas pelo Superministério da Economia com o capital público, como nos moldes da Lei nº 11.487, trazendo assim um cenário viável à ciência e o consequente combate à fuga de cérebros no Brasil.