Os desafios no combate à fuga de cérebros no Brasil
Enviada em 02/09/2024
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura para a população os direitos e o bem-estar social. Todavia, tal pressuposto não é empregado adequadamente no país, em virtude dos desafios no combate à fuga dos cérebros no Brasil, o que configura um problema a ser resolvido. Com efeito, há de se examinar não somente a inoperação governamental no que tange na atenuação dos problemas da fugacidade de cérebros no país, mas também a falta de comprometimento das instituições de ensino como fatores ligados à problemática em questão.
Nesse sentido, é válido destacar, antes de tudo, que a negligência estatal corrobora o problema. Com base nessa ótica, ainda que o filósofo inglês John Locke afirme que o Estado é responsável pelo bem-estar coletivo, o poder público inoperante não provê investimentos em programas que formente a empregabilidade nas áreas científicas e tecnológicas e os mecanismos que possam auxiliar o melhoramento das pesquisas e dos profissionais de determinadas áreas, visto que pela permanência da falta de tal ação os trabalhadores qualificados são estimulados a imigrar para outros países que oferecem o oportunidades de empregos melhores do que o Brasil. Desse modo, a óbice de aplicações financeiras em projetos, acentua o impasse, que precisa ser mitigado.
Outrossim, é oportuno discutir acerca da ausência de participação escolar e do seu efeito em questão. Sob esse viés, apesar do artigo 218 da Constituição Federal assegure que o governo promoverá o desenvolvimento científico a pesquisa e a capacitação tecnológica, tal realidade é desconexa do Brasil, uma vez que existe uma lacuna educacional em promover a valorização de pesquisa no ensino fundamental e um melhoramento da oferta de pesquisas nas instituições de ensino superior, ou seja, o silenciamento da educação mediante a conjuntura agrava a situação. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.