Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 26/08/2021
Conhecida como ``Cidadã´´, por ter sido concebida durante o processo de redemocratização, a Constituição brasileira foi promulgada em 1988 com a promessa de assegurar, aos cidadãos, o direito à saúde e ao bem-estar. No entanto, diante do cenário exposto pelos desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil, percebe-se que os ideais presentes na Carta Magna não estão sendo realmente aplicados. Logo, vale ressaltar a falta de legislação, aliada à falta de debate como principais causas do problema.
Deve-se pontuar, de início, que a insuficiência legislativa configura-se como um grave empecilho à consolidação de uma solução. Nessa lógica, Maquiavel defendeu que “Mesmo as leis bem ordenadas são impotentes diante dos costumes.” Dessa maneira, tal ideologia aponta para uma falha muito comum das sociedades: acreditar que a criação da lei em si pode resolver problemas complexos, como a questão da pobreza menstrual. Assim, o que verifica-se é uma insuficiência da legislação, se esta não vier atrelada a políticas públicas que ajam na base cultural e real da vicissitude.
Ademais, outro ponto relevante, nessa temática, é a falta de discussões a respeito do assunto. Nesse sentido, Habermas traz uma contribuição relevante ao defender que a linguagem é uma verdadeira forma de ação. Sob tal ótica, para que um problema como o da escassez de recursos às mulheres seja resolvido, faz-se necessário debater sobre. Todavia, percebe-se uma lacuna no que se refere a essa questão, pois esta ainda é muito silenciada no país. Dessa forma, trazer à pauta esse tema e debatê-lo amplamente aumentaria a chance de uma solução.
Em suma, com o intuito de conscientizar a população a respeito do problema, é imprescindível que o Poder Público - mantenedor das leis, do bem-estar social e do progresso civilizatório - desenvolva, por meio de verbas governamentais, políticas públicas que objetivem a disponibilização dos itens necessários às mulheres carentes em todo o território nacional. Dessarte, almejar-se-ia uma sociedade mais igualitária, na qual os ideais presentes na Constituição estariam sendo, de fato, aplicados.