Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 09/10/2021

A Constituição Federal brasileira de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu Artigo 6°, o direito à assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão nacionalizado. Conquanto, tal prerrogativa não se reverbera devidamente quando se observa os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil - o que dificulta, desse modo, a universalização do importante direito social citado anteriormente. Diante dessa perspectiva, a fim de buscar medidas para estagnar a problemática, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro no país - a ausência de medidas governamentais e a desigualdade social.

A princípio, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais no Brasil para combater a pobreza menstrual. Nesse sentido, segundo o IBGE, mais de 15 milhões de meninas entre 10 e 19 anos sofrem com a falta de acesso a produtos de higiene menstrual ou infraestrutura em suas casas e escolas e, foi vetado, em de 2021, pelo presidente, a proposta de oferta gratuita de absorventes nas escolas públicas do país. Isto posto, à luz do filósofo empirista John Locke, essa conjuntura representa uma falha no “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos inalienáveis como à assistência social, que deveria ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, o que é evidente no país.

Ademais, é vital apontar a desigualdade social como impulsionadora da carência menstrual em todo território nacional. Perante o exposto, de acordo com o Portal G1, muitas pessoas em situação de pobreza não conseguem realizar de três a seis trocas diárias de absorventes, conforme a indicação de ginecologistas, e permanecem com o mesmo absorvente por muitas horas - isso ocorre, pela falta de recursos financeiros para a obtenção do produto em questão. À vista disso, consoante ao filósofo inglês Nick Couldry, existem inúmeras vozes que, por serem minorias sociais, acabam sendo postas à inexistência - são grupos injustiçados pela desigualdade, pois, enquanto poucos têm muito dinheiro, muitos têm pouco para sua subsistência. Logo, é inadmissível  que esse cenário continue a perdurar.

Destarte, medidas são preponderantes para resolver os impasses discutidos. Para isso, o Governo federal, por meio de parcerias público-privadas com ONGs que ajudam indivíduos de baixa renda e empresas que fabricam absorventes, faça auxílios financeiros para os que não podem comprar produtos de saúde íntima e realize campanhas para distribuir, sem custos, absorventes para a toda população que necessite - inserindo pontos de coleta em postos de saúde e escolas públicas. Por conseguinte, com essas ações, visar a finalidade de alcançar o bem-estar social e a íntegra saúde de pessoas que menstruam, para efetivar, assim, os elementos previstos na Carta Magna.