Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 26/08/2021

A constituição federal, documento jurídico de mais importante do país, prevê, em seu 6º, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando observamos a pobreza menstrual, dificultando, deste modo, a universalização de um direito social tão importante.Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a pobreza menstrual.Nesse sentido, nota-se que não existe projeto fixo que garanta absorventes gratuitos em postos de saúde no país.Nessa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantia que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como itens de higiene básica.

Ademais, é fundamental apontar o tabu e falta de informação sobre o assunto como impulsionador do problema.De acordo com a revista Abril, apenas 37% das meninas se sentem confiantes em período menstrual.Diante de tal exposto, vemos o impacto que não falar sobre o tema causa na vida das jovens, muitas vezes sente vergonha, e não tem acesso a conhecimentos básicos, tampouco aos itens de higiene.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se,portanto,a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso,é imprescindível que o Ministério da Saúde,por meio de verbas governamentais,distribuam absorventes em postos de saúde de forma gratuita,com prioridade para pessoas de baixa renda,a fim de proporcionar higiene básica para as mulheres.Assim,consolidar-se-á uma sociedade mais justa,onde o Estado desempenha corretamente o seu “contrato social”,tal como afirma John Locke.