Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 30/08/2021
A Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º a igualdade de direitos e deveres que mulheres e homens devem desfrutar. Entretanto, tal prerrogativa não tem se manifestado de forma eficaz na prática quando se observa a pobreza menstrual no Brasil, uma vez que pessoas com útero são desfavorecidas no meio de trabalho em virtude da falta de condições financeiras para a higiene menstrual. Nesse contexto, torna-se evidente como as principais responsáveis pelo quadro atual, a negligência estatal bem como a falta de debates acerca do assunto.
Em primeiro plano, é relevante abordar que a incompetência de medidas governantes é um dos fatores que contribuem para o problema. Nesse sentido, entra em foco o pensamento de John Locke, onde alegava que as pessoas dispensam certos direitos para uma autoridade afim de obter ordem social. Contudo, é perceptível que o Governo, autoridade responsável por essa ordem não atua de forma eficiente, visto que, segundo o site “UOL”, quase 105 milhões de pessoas tem menos de R$ 15 por dia para satisfazer suas necessidades básicas, de acordo com a senadora Zenaide Maia, durante um ciclo menstrual se gasta mais que R$ 25,ou seja, indivíduos com baixa condição financeira então mais preocupados em como vão se alimentar do que em comprar produtos para higiene menstrual.
Ademais, outra dificuldade enfrentada é a questão da carência de debates a respeito do problema. Nessa perspectiva, Habermas traz uma contribuição relevante ao defender que a linguagem é uma verdadeira forma de ação. Desse modo, para que um problema como o da pobreza menstrual no Brasil seja resolvido, faz-se indispensável debater sobre. No entanto, percebe-se uma lacuna no que se refere a essa questão que ainda é muito silenciada. Assim, trazer à pauta esse tema e debatê-lo aumentaria a chance de atenuação nele.
Portanto, é mister que o Estado tome províncias para amenizar a problemática. Urge que o governo federal, por meio do Ministério da saúde, crie campanhas educativas, mediante a grandes veículos de comunicação, como canais televisivos e mídias sociais, com a finalidade de debater sobre a importancia da higiene menstrual. Dessa maneira, o artigo 5º da constituição federal se manifestará de forma eficaz.