Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 16/09/2021

Decretada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os cidadãos o reconhecimento da dignidade inerente e ao bem-estar social. Não obstante, percebe-se que essa conjectura não é empregada adequadamente no Brasil, em razão da pobreza menstrual que aflige diversas pessoas que menstruam na sociedade brasileira. Sob esse viés, torna-se necessária a análise dos problemas sociais e socioeconômicos e medidas para mitigar o exposto.

Em primeira análise, o fluxo menstrual de cada indivíduo varia podendo ser leve, médio ou intenso e junto da variação do fluxo menstrual, os preços aumentam para um valor mais caro e com a necessidade de troca do produto para evitar vazamentos e infecções, estima-se um gasto de 30 reais ou mais por pessoa. Além do que, ressalta-se que 13% da população sobrevive com menos de 296 reais por mês, o gasto estimado com produtos de higiene chega a ser 20% da renda desses cidadãos, ocasionando que produtos de higiene íntima não sejam uma prioridade e sim alimentação e moradia. Além disso, a desinformação sobre o assunto é muito comum, o que torna necessário trazer à tona esse tópico como uma forma de conscientizar as pessoas para dar visibilidade ao tema, e assim obter formas de contribuir para ajudar as pessoas que passam por tal precariedade,

Ademais, a negligência do Estado, no que tange ao acesso dos mesmos à água encanada, produtos menstruais e saneamento básico, é um dos fatores que acentuam a problemática. Dessa forma, pessoas com útero durante o período menstrual costumam recorrer a alternativas que colocam a saúde em risco utilizando retalhos de pano, folhas de jornais, entre outros meios que podem ocasionar infecções graves. Muitas vezes, durante o período menstrual, essas pessoas também costumam faltar à escola por não possuírem itens de higiene íntima no ambiente domiciliar e escolar, o que atrapalha o processo de aprendizagem. Logo, é notável que a pobreza menstrual não afeta apenas o indivíduo em si, mas também o seu meio como um todo.

Infere-se, portanto, que o Poder Legislativo, Por intermédio do Ministério da Saúde e da Educação, por meio de assembléias legislativas aprovam leis que distribuem produtos de higiene íntima nos postos de saúde, escolas e ambientes públicos, afim de proporcionar saúde e bem estar para pessoas que não possuem condições de obter produtos de higiene íntima. Além disso o Ministério de Comunicações, deve divulgar informações e campanhas nas redes midiáticas sobre a necessidade de arrecadar produtos de higiene íntima para doações e conscientizar pessoas para doar produtos como pessoas próximas que não possuem tais atributos. Espera-se, assim que o quadro de pobreza menstrual reduza de forma condiderável para garantir o bem-estar de todos.