Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 18/10/2021
A Constituição Federal de 1988 é a lei brasileira básica que busca garantir a integridade dos seres vivos e do ambiente em que estão inseridos. Entretanto, essa legislação não tem sido suficiente no que concerne à questão dos desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil. Nessa perspectiva, observa-se a ascensão de um grave óbice, em virtude da base educacional lacunar e o silenciamento social.
Sob esse viés, a negligência educacional caracteriza-se como um complexo dificultador. Para o filósofo Imannuel Kant, o ser humano é resultado da educação que teve, assim, se há um problema social, há uma falha na educação. Nesse sentido, no que tange aos obstáculos do acesso à higiene pessoal no período menstrual, é perceptível a forte influência dessa causa, uma vez que as escolas não estão trazendo as salas de aulas conteúdos que ajam na resolução desse impasse.
Ademais, outro empecilho encontrado é o silenciamento coletivo. O filósofo Foulcault defende que, na sociedade pós moderna, alguns assuntos são silenciados para que as estruturas de poder sejam mantidas. Dessa forma, percebe-se uma lacuna ao que se refere à distribuição de absorventes gratuitos, logo, sem diálogo sério e massivo sobre essa problemática, sua solução é impedida.
É evidente, portanto, que medidas estratégicas devem ser tomadas para mudar o cenário hodierno. Sendo assim, é imprescindível que o Estado - principal promotor da harmonia social- promova “workshops”, em parcerias com as escolas, por meio de recursos oriundos da União, os quais abordarão as consequências negativas dessas ações e como combatê-las. Com a finalidade de propor diferentes soluções em conjunto com os alunos e alcançar o bem-estar social. Dessa maneira, a proposição da carta magna será concretizada.