Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 27/08/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, pela ONU, assegura todos os indivíduos o direito à educação e bem- estar na sociedade. Entretanto, à pobreza menstrual, é um sério problema a ser resolvido, pela falta de informações e  higiene pessoal. Diante disso, se faz uma análise desse contratempo nas escolas brasileiras.

Em primeiro lugar, é crucial pontuar a ausência de medidas governamentais para combater a privação de higiene e água canalizada, na população menos favorecida. Diante dessa perspectiva, a falta de produtos básicos nas escolas é uma realidade, uma vez em que não são disponibilizados absorvente, papel higiênico, sabonete e entre outros, nos banheiros femininos. Nesse sentido, essa declaração, segundo John Locke, configura-se como uma violação do ‘contrato social’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir direitos indispensáveis, como a saúde e asseio básico, o que é evidente no país.

Ademais, é imperativo ressaltar o tabu com a educação sexual, como impulsionador da falta  de noções e entedimentos sobre menstruação.  Diante de tal exposto, a fala aberta com meninos e meninas é repremida, desse modo, a maior parte das garotas sentem vergonha de uma fase natural do corpo humano. Logo, é inadimissível que o cenário continue.

Contudo, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, proponha aulas de educação sexual, retratando assuntos necessários, para a quebra do preconceito e disponibilização de produtos para higiene pessoal nas escolas, com o fim de reduzir os desafios da menstruação, na população carente. Assim, se consolidará uma sociedade em que o Estado desempenha corretamente seu ‘contrato social’, como afirma John Locke.