Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 27/08/2021
Em sua obra Antígona de 442 AC, o dramaturgo grego Sófocles retrata o embate entre o direito natural e o direito positivo - o que, na contemporaneidade, remete a humanidade à reflexão de que o direito deve ser garantido a fim de que se viva dignamente-. Para tanto, compete-lhe ser universal, pois uma sociedade somente progride quando um mobiliza-se em função do outro. Entretanto, em pleno século XXI, em países em desenvolvimento como o Brasil, há desafios no combate à pobreza menstrual. Nesse contexto, se evidencia carência governamental voltada para uma sociedade íntegra.
Indubitavelmente, as autoridades brasileiras já desenvolvem - mesmo a passos lentos- ações que viabilizam caucionar o anteparo e integridade populacional. Nesse sentido, menciona-se, por exemplo, a Recomendação 21 de 2020, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos para a criação de uma política nacional de superação da pobreza menstrual, que visa não apenas garantir o acesso a itens como absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais, mas também diminuir a estigmatização da menstruação. Isso, demonstração que, há intento governamental em garantir os preceitos da Constituição Federal, de 1988.
Entretanto, medida pontual como essa não é suficientemente capaz de atenuar os dilemas tocantes aos desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil, pois, observa-se, em solo, 13% da população feminina vivendo com menos de R$ 245 reais por mês, segundo a senadora Zenaide Maia, o que viabiliza o encarecimento do processo de menstruação para alguns e, consequentemente, o uso de formas improvisadas no lugar de um absorvente para conter o processo, como: jornais, pedaços de pano, entre outros, e a estigmatização da menstruação - realidade intrinsecamente relacionada ao precário sistema educacional, ora ofertado ao maior contingente populacional do Brasil, inaptos a formar para a cidadania -. O fato é que não se vivenciará dignidade no país, enquanto o Estado não pautar o sistema de ensino em garantia de direitos básicos. Afinal, “um homem, embora sábio, jamais deve se envergonhar de aprender mais”, corrobora o pensador Sófocles.
Compreende-se, pois, a necessidade de maiores investimentos na Educação Básica, já previsto pela Lei de Diretrizes e Bases. Para tanto, é prudente que o Estado não só modifique - através do Ministério da Educação - sua grade curricular, para contemplar desde a Educação infantil aulas sobre políticas públicas que contemplem a realidade de meninas e mulheres, bem como, desenvolva em conjunto com a sociedade palestras acerca dos danos sociais causados pela estigmatização da menstruação, e a não promoção de iniciativas públicas de arrecadação e distribuição de produtos de higiene. Assim, se formará uma sociedade à luz dos preceitos preditos acerca da dignidade por Sófocles.