Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 30/08/2021

A Constituição Federal de 1988 garante, no seu artigo 6º, o direito à saúde para todos os cidadãos brasileiros. Entretanto, o alto índice de pobreza menstrual impossibilita que essa virtude seja cumprida. Com isso, fatores como a negligência governamental e o tabu enraizado agravam essa problemática.

De início, a falha governamental corrobora para esse entrave. Diante disso, segundo o filósofo Thomas Hobbes, é dever do Estado assegurar os direitos básicos e o bem-estar da população. Contudo, é nítido a falta de recursos de materiais como absorventes e coletores menstruais, o que torna à higiene básica inacessível para milhares de mulheres brasileiras. Como consequência, indivíduos acabam utilizando papéis ou panos para conter o sangue menstrual, com risco de contrair infecções.

Ademais, o preconceito implantado na sociedade intensifica essa situação. Posto isso, de acordo com Organização Mundial de Saúde, o acesso à higiene menstrual precisa ser tratado como uma questão de saúde pública. Desse modo, fica evidente a importância em falar sobre esse assunto na sociedade, pois a falta de informação eleva o índice da pobreza menstrual, devido a ausência de apoio do corpo social.

Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessário a adoção de medidas que venham diminuir a pobreza menstrual. Por conseguinte, cabe ao Governo, promover a criação  de projetos para disponibilizar absorventes e coletores menstruais, por meio de verbas municipais, para que toda a população feminina tenha acesso a esses produtos. Além disso, criar campanhas de conscientização, por meio de palestras e grupos de conversas realizadas por mulheres nas escolas, para que o corpo social se informe da importância em falar sobre o assunto. Só assim, o direito descrito na Carta Magna será efetivado.