Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 27/10/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 1°, o direito à cidadania como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a pobreza menstrual no Brasil, dificultando, desse modo,a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro e as consequências dessa realidade supracitada.

Em primeira análise, cabe ressaltar que a Constituição brasileira de 1988 garante à saúde e à cidadania para todos. Contudo, apesar de ser um direito garantido na Magna Carta, à cidadania de pessoas que menstruam e não possuem renda para viver esse período de forma digna é ferida, afetando à saúde e vida social desse grupo. Isso porque, o Ministério da Saúde não fornece produtos de higiene pessoal para essas pessoas. Além disso, o tabu acerca desse assunto dificulta a plena discussão na sociedade e esfera política, por meio da divulgação da realidade de mulheres em pobreza menstrual, abaixo- assinados e mobilizações públicas para ajudar quem se encontra nessa situação.Portanto, o quadro citado evidencia as causas da problemática.

Em segunda análise, deve-se frisar as consequências vividas por pessoas que menstruam e não possuem condições para viver o período menstrual de forma higiênica. Isso fica evidente no livro “presos que menstruam” que expõe a realidade das das detentas em penitenciárias femininas sem produtos de higiene pessoal, por exemplo, doenças adquiridas por fungos e bactérias. Além disso, essa situação vivida por presidiárias também está presente na vida de mulheres sem condições financeiras para comprar absorventes, sabonete ou papel higiênico e isso, além de problemas de saúde, também atrapalha a vida social delas: impedindo a frequência nas instituições educacionais,trabalho, etc. Logo, a pobreza menstrual afeta a saúde e vida social dessas mulheres.

Entende-se diante do exposto a real necessidade de que o Estado solucione essa problemática. Para isso, o Ministério da Saúde, por meio de verbas da união, deve fazer parcerias com empresas privadas para fornecer produtos de higiene menstrual em instituições públicas.Da mesma maneira, as Organizações Não Governamentais (ONG’S) devem promover publicidades nas redes sociais e mídias televisivas para informar a sociedade acerca da pobreza menstrual vivida no Brasil, com o intuito de quebrar o tabu que envolve esse tema e engajar a coletividade para solucionar essa problemática. Assim, tornar-se-á possível a construção de um Brasil permeado pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.