Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 29/08/2021
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a precariedade nos cuidados da higiene feminina no período menstrual. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes, sendo a falta de renda familiar para comprar utensílios básicos de higiene, e a negligência por parte das entidades públicas.
Primeiramente, é indubitável que mais de um terço da população brasileira recebe um ou menos de um salário minímo por mês, caracterizando que muitos passam por dificuldades econômicas, principamente no período da pandemia do coronavírus iniciada no final do ano de 2020, deixando muitas vezes de olhar para questões como a higiene e dar preferência a alimentação. Dessa forma, evidencia-se que 4 milhões de mulheres não possuem infraestruturas adequadas, sem requisitos básicos, como o absorvente, e algumas até mesmo sem saneamento, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Logo, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais.
Ademais, é notória a negligência por parte do Estado, já que muitas meninas sem condições financeiras não podem comprar itens como, absorventes, coletores menstruais, absorventes internos e acabam usando panos não higienizados ou roupas velhas, deixando-as receptíveis a doenças sérias como a candidíase, além de piorar o problema quando não há nas escolas ou nas casas dessas garotas sanemaneto básico, agravando também a evasão escolar. Nesse sentido, segundo o filósofo contratualista John Locke, o Estado não cumpre com seu “contrato social” de garantir saúde a todos indivíduos brasileiros.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessária à adoção de medidas que venham diminuir a precariedade da saúde feminina no país. Por conseguinte, cabe ao Estado, promover absorventes em postinhos, de preferência coletores menstruais pois atingem menos o ambiente, assim como já fazem com preservativos, por meio de impostos gerados pela população, a fim de que todas meninas tenham acesso a esse item básico. Além de, ampliar o sistema de saneamento básico da população e de escolas, sendo da responsabilidade do Estado de cada região, o que já faz parte da obrigatoriedade dos mesmos, por meio da renda disposta pela população para o governo, afim de que resolva essa problemática. Somente assim, o Brasil estará condizente com a Constituição de 1988, fornecendo saúde de qualidade a todos cidadãos.