Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 30/08/2021
Na obra, “Brasil: Uma Biografia”, as historiadoras, Lilia Schwarcz e Heloisa Starling, apontam aos leitores as idiossincrasias da sociedade brasileira, dentre elas, destaca-se a “difícil e tortuosa construção de cidadania”, pois, apesar do país contar com uma das legislações mais avançadas do mundo, muito do que nela se prevê, não se concretiza. Esse cenário nefasto é facilmente evidenciado nos desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil, e ocorre não somente em razão da insulficiênte aplicação dos direitos, como também devido a falta de empatia na formação educacional. Desta forma, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para consolidação dos direitos contitucionais.
Primordialmente, é imperativo pontuar a forma como parte do Estado costuma lidar com à carência menstrual no Brasil. Para tanto, compete destacar o texto, “Cidadão de Papel”, do pesquisador e jornalista, Gilberto Dimenstein, no qual afirma que a legislação brasileira é ineficaz pois, apesar de aparentar completa na teoria, não se vê efetivado na pratica. Prova disso, é a falta de politicas públicas satisfatórias na aplicação do artigo 6 da “Constituição Cidadã”, que preconiza entre tantos direitos, a saúde. Contudo, tal direito é deturpado, uma vez que no âmbito da pobreza mestrual, muitas mulheres não têm acesso a itens básicos para higiene em seu periodo menstrual, além do pouco espaço destinado a ginecologia nos hospitais públicos. Destarte, infere-se que nem mesmo o princípio juridico foi capaz de garantir o combate à desigualdade mentrual da nação.
Outrossim, é fundamental apontar a educação, nos moldes predominantes do Brasil, como outro fator que contribui para a manuntenção dos desafios relativos a caréstia menstrual. Sob essa ótica, cabe saliêntar a obra “Pedagogia da Autonomia”, do patrono da educação brasileira, Paulo Freire, a medida em que ela destaca a importância das escolas em fomentar não somente o ensino técnico-ciêntifico, como também habilidades socioemocionais, tais como respeito e empatia. Nesse sentido, uma vez que a maioria das instituições de ensino são conteudistas, não auxiliam na formação de uma sociedade atenta à dificil realidade mentrual, perpetuando assim a problemática.
Portanto, urge ao Ministério Público a garantia da aplicação do artigo 127 da Constituição Cidadã, afim de garantir a ordem judidica e defesa dos direitos menstruais do Brasil. Para isto, confere-se ao Ministério da Educação -ramo do Estado responsável pela formação civil- a inserção, da disciplina de “Cidadania” na grade curricular comum, desde a tenra idade, afim de garantir a formação de individuos atentos aos direitos menstruais e à realidade que impede o combate a pobreza menstrual no país tupiniquim. Assim, tornar-se-á possivel a construção de uma sociedade permeada pela Carta Magna.