Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 18/09/2021
No livro “O Cidadão de Papel”, o autor Gilberto Dimenstein evidencia que as leis nacionais, apesar de estarem em um conjunto consistente, existem apenas no plano teórico. Paralelamente, no Brasil, a realidade de Dimenstein torna-se verídica, visto que direitos básicos, como à higiene e à educação, são impedidos pela pobreza menstrual vigente no país. A partir disso, entende-se que a falta de políticas públicas efetivas e a inexistência de uma educação voltada à higiene e bem-estar são os principais desafios a serem enfrentados no combate à pobreza menstrual.
Em primeira análise, vale ressaltar que a pobreza menstrual é um problema factual no Brasil e cabe ao Estado parte da resolução desse impasse. Analogamente, o Iluminismo, no século XVIII, consolidou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e, consequentemente, o direito às condições dignas de subsistência. No entanto, é inviável garantir uma boa qualidade de vida sem a garantia dos direitos básicos, como o direito à higiene e tantos outros que, graças à falta de auxílio estatal direcionado ao problema, deixam de ser efetivados no cotidiano das mulheres brasileiras. Logo, faz-se necessária a intervenção estatal para gerar acesso a esses direitos constitucionais.
Outrossim, a educação é um dos pilares da formação intelectual e social do indivíduo. Entretanto, apesar de ser garantida como um direito básico pela constituição federal de 1988, o acesso à educação, incluindo o viés higienista, não é uma realidade na sociedade brasileira, o que pode acarretar a violência simbólica definida pelo filósofo moderno Pierre Bourdieu em sua obra “Violência Simbólica”, que é definida como a privação de conhecimentos necessários para o desenvolvimento humano, o que torna essas pessoas alienadas e negligenciadas em meio aos demais. Assim, compreende-se a importância de uma interferência social sobre o empecilho.
Portanto, medidas são necessárias para combater a pobreza menstrual. Dessa maneira, cabe ao Ministério da Saúde e ao da Cidadania, em parceria com empresas de produtos higiênicos, garantir a efetivação do direito à higiene. Essa ação seria feita por meio de projetos de distribuição de absorventes e coletores menstruais de forma gratuita direcionada, inicialmente, para a parcela menos favorecida da população, para que o cotidiano da mulher brasileira não seja mais interrompido por um processo biológico natural. Também, é dever das escolas, juntamente das secretarias de educação, propocionar o conhecimento sobre higiene por intermédio da implementação da educação higienista na grade curricular dos alunos com a finalidade de impedir a violência simbólica definida por Bordieu.