Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 31/08/2021
De acordo com o artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo indivíduo tem o direito de assegurar a si e aos seus familiares, um padrão de vida que contemple saúde, bem como condições sociais indispensáveis. Todavia, percebe-se a incoerência de tal regimento no Brasil, haja vista os desafios no combate á probreza menstrual no país. Nesse sentido, não so o descaso governamental, mas também a desigualdade social, promovem e perpetuam a manuntenção de tal quadro. Nesse viés, medidas são necessárias para resolução de tal problematica.
Sob esse prisma, a falta de investimentos por parte do Estado, corrobora para a manuntenção de tal realidade nefasta. De acordo com o Movimento “Girl Up’”, que busca o acesso a itens de higiene para as mulheres gratuitamente, afirma que cerca de 25% das mulheres, não possui um absorvente durante seu período menstrual. Dessa Forma, convêm ressaltar que, atualmente, acontece um descuido do governo em relação a população mais pobre, o que faz que a distribuição de itens de higiene menstrual não ocorra. Assim, varias mulheres continuam com seus direitos violados.
Outrossim, vale salientar que a desigualdade histórica brasileira apresenta íntima relação com a existência desse cenário. De acordo com o filósofo Rousseau, em sua obra “Contrato Social”, a desigualdade surgiu pela disputa de poder e riqueza entre os seus indivíduos. Desse modo, essa perspectiva se encontra ainda materializada no processo de formação dos brasileiros, instaurando uma realidade de desigualdade que dificulta o acesso a itens de higiene menstrual por grupos menos favorecidos financeiramente.
Destarte, é mister que medidas exequíveis são necessárias para a resolução de tal empecilho. Portanto, urge ao Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, criar um projeto de lei, o qual terá o objetivo de distribuir absorventes e coletores menstruais nas Unidades Básicas de Saúde de todo o país, com a finalidade de atender e amparar a população carente. Isso poderá ser feito através da liberação de verbas da União para fabricação desses produtos em ambiente nacional. Dessa maneira, serão concretizados os direitos garantidos pela Carta Magna, e a pobreza menstrual será paulatinamente erradicada.