Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 20/10/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à sáude e assistência social como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, o que se observa na realidade é o oposto do que é assegurado, uma vez que ainda existem desafios para combater a pobresa menstrual no Brasil. Esse cenário antagônico é fruto tanto da alienação social quanto da precarização dos serviços públicos. Diante disso, torna-se fundamental a discussão desses aspectos a fim do pleno funcionamento da sociedade.

Precipuamente, é fulcral destacar a ausência de conhecimento sobre o ciclo da mulher mediante o impasse. De acordo com o sociólogo alemão Georg Simmel, a “atitude blasé” ocorre quando indivíduo passa a agir com indiferença em meio às situações que ele deveria dar atenção. Sob o mesmo ponto de vista, percebe-se que atualmente muitas mulheres periféricas - principalmente adolescentes no início da sua vida menstrual - não possuem acesso a conhecimentos básicos, seja de saúde ou higiene, e a sociedade, que sabe das dificuldades enfrentadas na periferia, não busca ajudar e proliferar informações sobre como lidar com o período menstrual e seus sintomas. Tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que o fato supracitado contribui para a perpetuação desse quadro deletério.

Ademais, é importante ressaltar que a pobreza menstrual deriva da baixa atuação dos setores governamentais no que concerne à criação de mecanismos que solucionem tais recorrências. Segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, essa conjuntura configura-se como violação do “contrato social”, já que o governo não cumpre sua função de garantir que as cidadãs desfrutem de direitos indispensáveis, como o de ter acesso à higiene básica, o que infelizmente é evidente no país. Além disso, o governo não disponibiliza absorventes de graça em postos de sáude, mas fornece preservativos, ter relações sexuais é uma escolha, menstruar não. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura governamental de forma urgente.

Dessarte, com o intuito de mitigar a pobreza menstrual no país, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Sistema Único de Sáude (SUS), será revertido em verbas para a criação de campanhas educacionais sobre como funciona o ciclo da mulher e como lidar com ele - e também para a diponibilização de absorventes e coletores menstruais em postos de saúde - a fim de possibilitar um maior conhecimento sobre a higiene necessária durante o período menstrual e cuidados que as mulheres e jovens devem ter para garantir uma boa saúde. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e dententora de seus direitos,  seguindo a Constituição Federal.