Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 07/09/2021

A Constituição Cidadã - promulgada em 1988 - afirma que todos os indivíduos têm direito a uma vida digna. Todavia, a lei fundamental e suprema do Brasil não se mostra efetiva na prática, uma vez que a pobreza menstrual é uma realidade que assombra a vida de muitas mulheres, sobretudo em áreas em que a pobreza extrema é a soberana. Nesse sentido, é de suma importância analisar os principais desafios no combate desse contexto: a escassez histórica de recursos e a omissão do Estado.

De início, a falta hodierna de mercadorias, a exemplo da ausência de acessibilidade à absorventes, é uma consequência da gênese da sociedade brasileira. Acerca disso, a formação histórica do país se deu através da exploração exacerbada, haja vista que todas as riquezas nacionais eram destinadas à Metrópole, o que intensificou a escassez de recursos e, consequentemente, enraizou na mentalidade da população a naturalização da pobreza. Nesse viés, as heranças do período Colonial se mostram presentes no século XXI e se manifestam de maneira cíclica na vida das brasileiras, já que a falta de poder aquisitivo, devido ao trágico processo histórico, inviabiliza o acesso universal aos produtos de higiene feminina. Assim, enquanto a mentalidade do século XVI se mantiver como regra, a saúde das mulheres permanecerá debilitada, pois é impossível desenvolver uma vida saudável quando nem se quer é possível comprar um absorvente durante o período menstrual.

Ademais, Gilberto Dimenstein - autor da obra “O Cidadão de Papel” - denuncia, através de uma analogia, a aplicabilidade dos direitos constitucionais na contemporaneidade: a Constituição de 1988 atua apenas no plano teórico, ou seja, está restrita aos “cidadãos de papel”. Nesse prisma analítico, o fenômeno proposto por Dimenstein reflete a situação de muitas moças na sociedade, posto que o direito a uma vida digna é constantemente agredido, visto que o Estado se nega a fornecer absorventes para as pessoas que não dispõem de recursos financeiros para adquiri-los. Logo, não é razoável que o governo insista em manter uma postura omissa em relação a essa ruptura na Constituição, dado que é sua responsabilidade garantir uma boa qualidade de vida aos cidadãos.

Portanto, para que os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil sejam superados, o Estado deve abandonar a mentalidade da década de 1500 e dar lugar a criação de campanhas humanitárias, por meio de projetos comunitários, como a arrecadação de doações e a distribuição gratuita de absorventes em postos de saúde, que consigam tornar o acesso a produtos de higiene feminina uma regra e não mais um privilégio. Essa iniciativa teria o intuito de atenuar a omissão do Estado e de promover uma melhor qualidade de vida às mulheres. Feito isso, a dignidade social deixará de ser, em breve, um “direito de papel”, conforme os termos de Gilberto Dimenstein.