Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 14/09/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, assegura em seu Art. 6º, o direito à saúde como inerente a todos os cidadãos brasileiros. Conquanto, tal prerrogativa não é colocada com ênfase na prática quando se observa os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil, o que dificulta, dessa forma, a universalização desse direito tão importante. Sob esse viés, urge analisar não só a negligência estatal mas também a desigualdade social como fatores que favorecem o quadro.

Diante dessa perspectiva, faz-se necessário analisar, em primeiro plano, a negligência estatal como um dos principais desafios para resolução do problema. Nesse sentido, nota-se que o governo falha com o corpo civil ao não garantir que as mulheres tenham a possibilidade de obter produtos de higiene pessoal de forma gratuita, tendo por consequência, não apenas uma pobreza econômica mas também higiênica no país. Essa conjuntura, consoante as ideias do filósofo iluminista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com a sua função de garantir que todos os indivíduos desfrutem dos seus direitos indispensáveis, tal como a saúde, evidenciado anteriormente. Assim, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.

Além disso, vale destacar que a desigualdade social apresenta relação íntima com a existência desse cenário. De acordo com dados da “CNN Brasil”, cerca de 4 milhões de meninas não possuem acesso à itens de saúde feminina em instituições de ensino, sendo que 61% delas moram em locais sem saneamento básico. Além disso, 13 a cada 100 garotas não têm acesso à uma renda suficiente para conseguir pagar produtos como calcinhas absorventes, absorventes externos ou internos e coletores menstruais. Dado o exposto, fica evidente que a discrepância entre classes causa o problema em questão, visto que, se todos os indivíduos tivessem as condições mínimas para manter sua saúde íntima em dia, tal impasse dificilmente existiria. Tendo isso em vista, entende-se essa questão como uma problemática cuja resolução deve ser de imediato.

Levando em conta o que foi discutido, depreende-se, portanto, que medidas sejam tomadas para combater tais obstáculos. Logo, faz-se imperioso que o Ministério da Saúde, setor governamental responsável pela administração e manutenção da Saúde, crie, por meio dos impostos recebidos, políticas públicas que distribua absorventes para a população, tal como é feito com preservativos, com o intuito de combater a pobreza menstrual no Brasil. Assim, seria possível alcançar uma sociedade na qual o Estado cumpre com o seu “contrato social”, tal qual afirma John Locke.