Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 02/09/2021

A Organização das Nações Unidas integrou à lista de direitos humanos o acesso à higiene menstrual em 2014. No entanto, ao analisar o contexto social brasileiro, é nítida a inacessibilidade do direito para parte da população. Deste modo, faz-se necessária a reflexão acerca dos desafios no combate à pobreza menstrual, considerando a desigualdade social e ausência de políticas governamentais no país.

Em primeiro plano, deve-se compreender que, em decorrência da crise econômica, muitas pessoas não possuem maneiras de realizar a limpeza íntima adequada em suas casas, visto que, de acordo com a CNN, cerca de 713 mil meninas vivem sem chuveiro em seus lares. Nesse viés, o aumento de desemprego e baixos salários culminam em cidadãos sem dinheiro e, consequentemente, que não conseguem custear itens essenciais como sabonetes, absorventes e coletores e tampouco investir em infraestrutura como banheiros e duchas higiênicas em suas residências.

Ademais, como agravante, o Estado não toma medidas efetivas nas instituições de educação e no Sistema Único de Saúde, conforme denunciado por Hillary Gomes, uma estudante que redigiu propostas legislativas para a problemática. Nessa lógica, há a falta de um ensino que explique a importância da higiene menstrual para os mais jovens, prevenindo diversas infecções. Além disso, pode-se citar falta de distribuição gratuita nos postos de saúde dos produtos supracitados, impedindo o acesso para os menos afortunados, obrigando-os a procurarem opções mais baratas e menos seguras como utilizar panos velhos,  folhas de árvore e papéis sujos, arriscando-se demasiadamente.

Portanto, pode-se concluir a desigualdade social e ineficácia estatal como principais agentes na pobreza menstrual. Logo, faz-se indispensável que haja um investimento do Governo Federal de 12 milhões de reais destinados à distribuição de produtos para higiene menstrual nas Unidades Básicas de saúde, por meio de um planejamento pelo SUS que auxilie os mais carentes, garantindo-os o direito previsto pela ONU.