Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 04/09/2021
A Constituição Federativa Brasileira de 1988, em seu artigo 3°, tem como objetivo promover o bem de todos. Nesse sentido, garantir a saúde e higiene física e ambiental para a sociedade torna-se um elemento fundamental. No entanto, no que concerne a pobreza menstrual presente no país, percebe-se que tal fundamento não tem se reverberado, tendo em vista que o Estado não dispõe coletores menstruais gratuitamente, tampouco disponibiliza água tratada e saneamento básico à muitas famílias.
Cabe destacar, em primeiro plano, que a inacessibilidade a coletores menstruais é causada pela negligência que o Governo tem causado às mulheres. De acordo com o filósofo grego Aristóteles, em sua obra “Política”, a política é a arte de praticar e promover o bem aos outros. Com essa visão, é possível afirmar que o Estado não age a favor da saúde e higiene feminina no Brasil, uma vez que itens de absorção menstrual ainda não foram democratizados gratuitamente à população brasileira.
Além disso, a falta de água e saneamento básico que as mulheres sofrem torna-se um grande empecilho na vida delas. De acordo com pesquisa do IBGE, realizada em 2020, 15 milhões de meninas não possuem acesso à água limpa, banheiro e/ou esgoto, o que às impedem de irem à escola enquanto menstruadas. Desse modo, nota-se que a pobreza menstrual impede, de modo parcial, o desenvolvimento das meninas nos institutos de ensino e, ainda, a terem o direito de uma vida digna.
Portanto, tal quadro deve mudar imediatamente. O Governo Brasileiro deve, por meio de verbas e políticas, tornar os coletores menstruais em itens gratuitos em unidades de saúde e democratizar a água limpa e saneamento básico, no intuito de erradicar a pobreza menstrual. Tais medidas devem ser acessíveis a qualquer mulher, independentemente de sua situação financeira. Somente assim, o Estado do Brasil conseguirá garantir o bem-estar de todas as mulheres e confirmar a visão de Aristóteles sobre política.